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Transferências

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2017, 17h28 | Última atualização em Segunda, 20 de Novembro de 2017, 14h44 | Acessos: 7587

Art. 100. Para os cursos técnicos - ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, a qualquer tempo.

Art. 101. O processo de transferência para cursos técnicos na modalidade subsequente e para cursos superiores deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou órgão equivalente, do campus de destino, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

§ 1º. As solicitações de transferência deverão ter início somente após a conclusão dos processos de troca de turma.

§ 2º. Cada campus deverá dispor em edital próprio o número de vagas a serem disponibilizadas para o processo de transferência, observando os prazos estipulados no calendário acadêmico.

Art. 102. As solicitações de transferência poderão ser aceitas mediante a existência de vagas, a considerar:

I. Transferência de estudantes no mesmo campus do IFRS;

II. Transferência de estudantes de campus distintos do IFRS;

III. Transferência externa de estudantes procedentes de cursos de outras instituições de ensino congêneres nacionais para o IFRS.

Art. 103. Nas solicitações de transferência de que trata o Art. 102, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento das mesmas far-se-á por processo seletivo, que deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

I. Transferência de estudante oriundo do mesmo campus, de outro curso do mesmo nível;

II. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, para o mesmo curso;

III. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, de outro curso do mesmo nível;

IV. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, para o mesmo curso;

V. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, de outro curso do mesmo nível;

VI. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, para o mesmo curso;

VII. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, de outro curso do mesmo nível.

§ 1º. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.

§ 2º. Nos casos de servidor público federal, civil ou militar, removido ex-officio e de seus dependentes, quando for caracterizada a interrupção de estudos, o deferimento da matrícula será concedido independentemente de vaga e de prazos estabelecidos, conforme a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.

Art. 104. No ato de solicitação de transferência, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, acompanhada das vias originais:

I. Histórico Escolar;

II. Matriz Curricular do curso de origem;

III. Programas dos componentes cursados;

IV. Declaração, emitida pela instituição de origem, de que o estudante possui vínculo com matrícula ativa ou trancada;

V. Comprovação de autorização e/ou reconhecimento do curso de origem (somente para cursos superiores);

VI. Descrição do sistema de avaliação de aprendizagem adotado pelo curso de origem;

VII. Comprovação de situação do ENADE, nos cursos de Ensino Superior.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

Art. 105. O requerimento do interessado será analisado por banca específica, composta por mais dois servidores, sob a presidência do Coordenador de Curso, que emitirá parecer deferindo ou não a solicitação.

Parágrafo único. O deferimento da solicitação de transferência será concedido mediante a possibilidade de adaptação curricular necessária.

Art. 106. O processo de matrícula, para as solicitações de transferência deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos nesta Seção e aos descritos na Seção I do Capítulo IV.

Art. 107. O candidato às vagas por transferência deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

Art. 108. A transferência de estudantes dos cursos de ensino médio integrado e concomitante para outra instituição de ensino é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou do próprio estudante, quando maior de idade, mediante a apresentação de atestado de vaga expedido pela instituição de destino.

 

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