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Cancelamento da matrícula

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2017, 17h20 | Última atualização em Segunda, 20 de Novembro de 2017, 13h59 | Acessos: 6306

Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos no Art. 136.

Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.

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