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Comunicação institucional do IFRS tem restrições durante o período eleitoral

Publicado: Sexta, 13 de Julho de 2018, 11h43 | Última atualização em Sexta, 13 de Julho de 2018, 13h24 | Acessos: 2842

Em atendimento à legislação eleitoral, apenas publicações referentes à publicidade legal serão divulgadas nos canais de comunicação institucional do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) – sites institucionais, páginas em sites de redes sociais e boletins informativos – no período eleitoral: de 7 de julho a 7 de outubro de 2018, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno nas eleições federais e estaduais. As condutas devem ser observadas em todos os órgãos e entidades do poder executivo federal.

Atendem ao critério de publicidade legal: campanhas de ingresso, divulgação de processos seletivos (inclusive concursos), divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. Com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderão também ser divulgadas, em caso de “grave e urgente necessidade”, publicidade de utilidade pública.

Está vetada a publicidade institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do poder executivo federal, conforme definição da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República.

Sobre os eventos:

É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. A divulgação deste eventos (como mostras técnicas ou outros eventos regidos por editais) pelos canais institucionais ficará restrita ao serviço prévio.

Saiba mais:

As orientações constam da Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e do Ofício nº 106/2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

 

(Texto: Departamento de Comunicação da Reitoria/IFRS)

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