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Orientações para o encaminhamento de propostas

Publicado: Terça, 20 de Dezembro de 2016, 13h00 | Última atualização em Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 13h57 | Acessos: 3327

Elaboração das propostas

Diretamente no Módulo SiEX do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação.

Responsável pelo cadastro no SiEX/SIGProj

Coordenador de cada proposta

Classificação das ações de extensão 

Classificação Definições Observações
Programa Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino.
Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
 
Projeto Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser:
• Vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações);
• Não-vinculado a programa (projeto isolado).
Curso Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. • Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento”.
• Prestação de serviço realizada como curso deverá ser registrada como curso.
Evento Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. **Classificação (tipos) de eventos e definições

**Classificação (tipos) de eventos e definições

Classificação Definições
Congresso Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla.
Observação: realizado como um conjunto de atividades, como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops; os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registradas e certificadas como curso. Incluem-se nessa classificação eventos de grande porte, como conferência nacional de…, reunião anual de…, etc.
Seminário Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda, etc.
Ciclo de debates Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo de…, Circuito…, Semana de…
Exposição Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra, lançamento.
Espetáculo Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
Evento esportivo Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva.
Festival Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas.
Outros Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.

Quem pode propor ações de extensão

Todos os servidores que fazem parte do quadro efetivo do IFRS; 

Docente substituto, desde que a data prevista para o término da execução das ações, incluindo-se a apresentação do relatório final, seja de 30 (trinta) dias anterior à data do término de seu contrato com o IFRS.

Condições para proposição de ações de extensão

Não possuir quaisquer pendências com relatórios finais de ações;

Prazo para encaminhamento de propostas

As propostas devem ser enviadas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua execução.

Protocolo da proposta

A via impressa e assinada deve SEMPRE ser entregue na Diretoria de Extensão.

 

FONTE: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013.
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