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Orientações para a prorrogação de ações de extensão

Publicado: Terça, 20 de Dezembro de 2016, 13h26 | Última atualização em Terça, 20 de Dezembro de 2016, 13h30 | Acessos: 3032

Art. 16 Em caso de necessidade, o coordenador da ação (programa ou projeto) poderá solicitar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, a prorrogação do prazo de execução.

§1° A solicitação de prorrogação deverá conter:

a) justificativa e novo prazo para o término da ação de extensão, e;

b) relatório parcial das atividades realizadas.

§2° O relatório parcial deverá ser elaborado pelo coordenador da ação e submetido através do módulo SiEX/SIGProj, para análise pela CGAE.

§3° A solicitação de prorrogação, contendo os documentos aludidos no §1° deste artigo, impressos e assinados, deverá ser encaminhada à Direção/Coordenação de Extensão em, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do término da ação.

§4° A ação de extensão poderá ter, como data final de execução, o último dia do ano civil em que ela foi proposta.

Art. 17 A prorrogação do prazo de execução da ação de extensão estará condicionada à aprovação pela CGAE.

§1° Para as prorrogações autorizadas, o Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, deverá solicitar à PROEX, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a liberação para edição com o status “A reformular na Unidade Geral”.

§2° Caberá ao coordenador da ação alterar a data de finalização da ação e de suas atividades, conforme deferimento emitido pela CGAE, num período máximo de 10 dias após a liberação da proposta para edição, e resubmeter a proposta através do módulo SiEX/SIGProj.

§3° A versão impressa da ação de extensão deverá ser assinada, pelo respectivo coordenador da ação, e entregue na Direção/Coordenação de Extensão da unidade administrativa de origem da proposta.

§4° Caberá ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, na condição de presidente da CGAE, emitir parecer e atribuir status à ação de extensão conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do Art. 11.

§5° Para os casos de não cumprimento de prazo estabelecido no §2° deste artigo, a proposta retornará ao status “Proposta recomendada - em andamento - normal” e caberá ao coordenador da ação a elaboração do relatório final da mesma.

 

FONTE: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013

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