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  • Art. 207. Os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos.

    § 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma integrada ou concomitante ao ensino médio, os componentes curriculares, objetos do mesmo, deverão ter sido concluídos em curso técnico equivalente.

    § 2º. Para fins de aproveitamento de estudos em cursos técnicos subsequentes de nível médio e cursos superiores, os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.

    Art. 208. A solicitação deve vir acompanhada dos seguintes documentos:

    I. Requerimento preenchido em formulário próprio com especificação dos componentes curriculares a serem aproveitados;

    II. Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos, ementas e carga horária dos componentes curriculares, autenticados pela instituição de origem.

    Art. 209. As solicitações de aproveitamento de estudos deverão ser protocoladas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, e encaminhadas à Coordenação de cada Curso.

    § 1º. Caberá à Coordenação de Curso, o encaminhamento do pedido ao docente atuante no componente curricular, objeto de aproveitamento, que realizará a análise de equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária e emitirá parecer conclusivo sobre o pleito.

    § 2º. Poderão ainda ser solicitados documentos complementares, a critério da Coordenação de Curso e, caso se julgue necessário, o estudante poderá ser submetido ainda a uma certificação de conhecimentos.

    § 3º. O PPC poderá prever, desde que devidamente fundamentado, o não aproveitamento de estudos de determinados componentes curriculares.

    § 4º. É vedado o aproveitamento de um mesmo componente curricular, mais de uma vez no mesmo curso.

    § 5º. Um aproveitamento deferido não embasa, necessariamente, novos aproveitamentos.

    Art. 210. Os pedidos de aproveitamento de estudos e a divulgação das respostas deverão ser feitos nos prazos determinados pelo calendário acadêmico, não excedendo o período de um mês após o início das aulas do respectivo componente curricular.

    Art. 211. A Coordenação do Curso deverá encaminhar o resultado do processo à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente, cabendo ao estudante informar-se sobre o deferimento.

    Art. 212. A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de aproveitamento de estudos, que ficará arquivado em sua pasta individual.

     

  • Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo.

    Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos no Art. 136.

    Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.

  • Art. 221. Os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso. As solicitações de certificação de conhecimentos deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:

    I. Requerimento preenchido em formulário próprio com especificação dos componentes curriculares a serem aproveitados;

    II. Documentos que comprovem os conhecimentos dos estudantes, caso necessário.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada.

    Art. 222. As solicitações de certificação de conhecimentos deverão ser protocoladas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, e preenchidas em formulário próprio e encaminhadas à Coordenação de Curso, respeitando-se as datas previstas em calendário acadêmico.

    Parágrafo único. Não serão atendidos pedidos de estudantes que cursaram os componentes curriculares e não obtiveram aprovação.

    Art. 223. A certificação de conhecimentos dar-se-á mediante a aplicação de instrumento de avaliação realizada por um professor da área, ao qual caberá emitir parecer conclusivo sobre o pleito.

    Parágrafo único. A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de certificação de conhecimentos, que ficará arquivado em sua pasta individual.

  • Utilize o repositório de documentos oficiais para consultar as resoluções do Conselho do Campus Porto Alegre a com data a partir de 2016

     

    Resoluções de 2015

    • Resolução nº 01/2015, que aprova ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração na modalidade presencial do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
    • Resolução nº 02/2015, que aprova ad referendum alteração da data de afastamento para estudos da professora Suelena de Araújo Borges
    • Resolução nº 03/2015, que aprova alteração da data de afastamento para estudos da professora Carolina Gheller Miguens
    • Resolução nº 04/2015, que autoriza a participação de servidores do IFRS – Campus Porto Alegre no Programa Integrado de Gestão Escolar, em parceria com a FAURGS e Prefeitura Municipal de Viamão (retificada)
    • Resolução nº 05/2015, que aprova a prorrogação de afastamento para estudos do professor Ângelo Cássio Magalhães Horn
    • Resolução nº 06/2015, que aprova alteração do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Panificação e Confeitaria na modalidade presencial do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (retificada)
    • Resolução nº 07/2015, que aprova alteração do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente na modalidade presencial do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (retificada)
    • Resolução nº 08/2015, que aprova alteração do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Química, na modalidade presencial, do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (retificada)
    • Resolução nº 09/2015, que aprova o Calendário Acadêmico para o segundo semestre de 2015 do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 10/2015, que prorroga o mandato da Subcomissão Própria de Avaliação do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 11/2015, que aprova a prorrogação de afastamento para estudos da professora Luciana Sauer Fontana
    • Resolução nº 12/2015, que aprova a prorrogação de afastamento para estudos do professor Sérgio Mittmann dos Santos
    • Resolução nº 13/2015, que prorroga o prazo para a conclusão de parecer da Comissão para Estudo de Cursos do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 14/2015, que autoriza a participação da servidora do IFRS – Campus Porto Alegre, Cibele Schwanke no Projeto de extensão de curso para confecção de sacolas ecológicas com a participação da FAURGS e Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
    • Resolução nº 15/2015, que autoriza a participação do servidor do IFRS – Campus Porto Alegre, Sérgio Wesner Viana no Projeto de extensão de curso para conserto e customização de bicicletas em parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Faurgs.
    • Resolução nº 16/2015, que aprova prorrogação de afastamento para estudos do professor Sabrina Letícia Couto da Silva
    • Resolução nº 17/2015, que aprova prorrogação de afastamento para estudos do professor Pablo Alberto Lanzoni
    • Resolução nº 18/2015, que aprova proposta da Direção Geral sobre a flexibilização da carga horária de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do IFRS Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 19/2015, que aprova afastamento para estudos do professor Rodrigo Prestes Machado, conforme decisão do CONCAMP
    • Resolução nº 20/2015, que estabelece procedimentos para alocação de docentes nas Áreas Acadêmicas, oriundas de novos códigos de vagas, recebidas pelo Campus Porto Alegre.
    • Resolução nº 21/2015, que aprova prorrogação de afastamento para estudos da professora Regina Felisberto.
    • Resolução nº 22/2015, que aprova prorrogação de afastamento para estudos do professor Cluvio Buenno Soares Terceiro
    • Resolução nº 23/2015, que aprova prorrogação de afastamento para estudos do professor Alexandre Vieira
    • Resolução nº 24/2015, que homologa nominata da junta organizadora da comissão eleitoral para consulta de Diretor(a)-Geral de Campus e Reitor(a) do IFRS
    • Resolução nº 25/2015, que aprova ad referendum a substituição de membro da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes discentes na CPGR
    • Resolução nº 26/2015, que aprova afastamento para estudos do servidor técnico-administrativo Fábio Henrique Weiler
    • Resolução nº 27/2015, que aprova abertura de código de vaga pertencente ao IFRS – Campus Porto Alegre inerente à aposentadoria da servidora tecnóloga Vilma Elizabeth Horst
    • Resolução nº 28/2015, que retifica da data de afastamento para estudos do servidor técnico-administrativo Fábio Henrique Weiler
    • Resolução nº 29/2015, que aprova ad referendum a prorrogação de afastamento para estudos da professora Suelena de Araújo Borges
    • Resolução nº 30/2015, que aprova ad referendum a prorrogação de afastamento para estudos da professora Renata Trindade Severo
    • Resolução nº 31/2015, que aprova a alteração do Calendário Acadêmico para o segundo semestre de 2015 do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 32/2015, que homologa o resultado final da lista classificatória para afastamento de estudos para servidores docentes, relativa ao edital nº 069/2015
    • Resolução nº 33/2015, que prorroga o mandato da Subcomissão Própria de Avaliação do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 34/2015, que aprova “ad referendum” o edital 072 da Assistência Estudantil 2015/2.
    • Resolução nº 35/2015, que aprova “ad referendum” a prorrogação de afastamento para estudos do servidor técnico-administrativo Renato Pereira Monteiro.
    • Resolução nº 36/2015, que aprova a redução da jornada de trabalho da servidora técnico-administrativa Suzinara da Rosa Feijó
    • Resolução nº 37/2015, que aprova o Calendário Acadêmico, semestre 1 e semestre 2, para o ano letivo de 2016 do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 38/2015, que aprova alteração do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Panificação na modalidade presencial do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
    • Resolução nº 39/2015, que prorroga o mandato das comissões SPA, CAGPPI, CGAE, CIS, COPESE, COEN e CPGR do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 40/2015, que aprova afastamento sem substituto, para estudos do servidor docente Walter Karwatzki
    • Resolução nº 41/2015, que homologa o resultado final da lista classificatória para afastamento de estudos para servidores técnico-administrativos relativa ao Edital nº 48/2015
    • Anexo – Resultado preliminar da inscrição homologada referente ao Edital n° 81/2015
    • Resolução nº 42/2015, que homologa o resultado final da lista classificatória para afastamento de estudos para servidores técnico-administrativos relativa ao Edital nº 81/2015
    • Resolução nº 43/2015, que dá provimento a recurso administrativo interposto por Helena Gass em processo seletivo para curso de pós-graduação em gestão empresarial, conforme decisão do Concamp
    • Resolução nº 44/2015, que revoga a decisão constante a fls 201 e 202 de 17 de julho de 2015, conforme decisão que dá provimento a recurso interposto por FRW em processo administrativo disciplinar
    • Resolução nº 45/2015, que revoga a decisão constante a fls 283 de 28 de julho de 2015, conforme decisão que dá provimento a recurso interposto por JAF em processo administrativo disciplinar
    • Resolução nº 46/2015, que prorroga o mandato dos conselheiros discentes do Conselho do Campus Porto Alegre até 23 de fevereiro de 2016

      

     Resoluções de 2014

     

    Resoluções de 2013

    •  Resolução nº 001/2013, que aprova o Calendário Acadêmico 2013/1 do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 002/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Biblioteconomia na modalidade a distância do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 003/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Redes de Computadores na modalidade a distância do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 004/2013, que aprova “ad referendum” o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração na modalidade a distância do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 005/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Química do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 006/2013, que dá posse às comissões permanentes do Conselho do Campus Porto Alegre, do IFRS
    • Resolução nº 007/2013, que revoga a Resolução nº 003/2011 sobre procedimentos de justificativas de falta
    • Resolução nº 008/2013, que revoga a Resolução nº 004/2013 que aprova “ad referendum” o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração na modalidade à distância do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 009/2013, que regulamenta as atividades práticas externas dos cursos técnicos e de graduação do IFRS Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 010/2013, que altera o Regimento Interno do Conselho do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 011/2013, que regulamenta a participação e as justificativas de faltas dos conselheiros do Conselho de Campus
    • Resolução nº 012/2013, que aprova a Proposta Orçamentária de 2014 do IFRS – Campus Porto Alegre e estipula prazos para elaboração dos Planos de Aplicação dos recursos pelas Diretorias Sistêmicas e Áreas Acadêmicas
    • Resolução nº 013/2013, que aprova o Edital n° 098/2013 para Aplicação dos Recursos do Fundo para Despesa de Capital em 2014-2015 do Campus Porto Alegre do IFRS.
    • Resolução nº 014/2013, que aprova o Regulamento de Estágios Não Obrigatórios, destinados a estudantes regularmente matriculados no Campus Porto Alegre do IFRS (alterada pela Resolução nº 17/2013)
    • Resolução nº 015/2013, que determina mapeamento de códigos de vagas no IFRS Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 016/2013, que altera dispositivos da Resolução nº 7/2013
    • Resolução nº 017/2013, que altera dispositivos da Resolução n° 014, de 27 de setembro de 2013 do Conselho do Campus Porto Alegre do IFRS
    • Resolução nº 018/2013, que aprova projetos para despesa de capital referente ao biênio 2014/2015
    • Resolução nº 019/2013, que aprova destinação das vagas de TAE do Campus
    • Resolução nº 020/2013, que aprova destinação e distribuição de vagas TAE

     

     

    Resoluções de 2012

    • Resolução nº 001/2012, que aprova procedimentos referentes ao reinício do semestre letivo
    • Resolução nº 002/2012, que estabelece procedimentos para elaboração dos calendários acadêmicos de 2012
    • Resolução nº 003/2012, que aprova o Regimento Complementar do Campus Porto Alegre e determina procedimentos aos servidores deste Campus
    • Resolução nº 004/2012, que Estabelece a regulamentação dos estágios supervisionados de docência dos Cursos de Licenciatura do IFRS – Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 005/2012, que homologa as opções pelas áreas acadêmicas deste Campus e estabelece prazo para a indicação da respectiva área
    • Resolução nº 006/2012, que determina procedimentos para opção das áreas acadêmicas
    • Resolução nº 007/2012, que homologa e encaminha o Regimento Interno do Conselho de Campus Permanente do Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 008/2012, que aprova o regulamento do Colegiado de Curso dos Cursos de Graduação do Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 009/2012, que aprova o regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação do Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 010/2012, que homologa a lista dos servidores como efetivos nas áreas acadêmicas do Campus Porto Alegre
    • Resolução nº 011/2012, que aprova o Regulamento que normatiza as atividades referentes ao TCC dos cursos de licenciaturas do IFRS-POA
    • Resolução nº 012/2012, que aprova o Regulamento das diretrizes e normas básicas para os estágios não obrigatórios a estudantes do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental do IFRS-POA
    • Resolução nº 013/2012, que aprova o regulamento das diretrizes e normas básicas para a elaboração e apresentação do TCC do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do IFRS-POA
    • Resolução nº 014/2012, que aprova o regulamento das diretrizes e normas básicas para a elaboração e apresentação do TCC do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS–POA
    • Resolução nº 015/2012, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente do Campus Porto Alegre do IFRS-POA
    • Resolução nº 016/2012, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Transações Imobiliárias do Campus Porto Alegre do IFRS-POA
    • Resolução nº 017/2012, que determina a constituição dos Colegiados de Cursos e regulamenta os procedimentos a serem adotados para a condução do processo de escolha dos mesmos, deste Campus

     

  • Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais.

    Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas.

    Art. 78. Nas solicitações de ingresso de diplomado, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento far-se-á por processo seletivo, que deverá levar em consideração a seguinte ordem de prioridades:

    I. Estudante egresso do mesmo campus;

    II. Estudante egresso de outros campi do IFRS;

    III. Estudante egresso de instituições públicas;

    IV. Estudante egresso de outras instituições.

    Parágrafo único. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.

    Art. 79. No ato de solicitação de ingresso de diplomado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação de seu curso superior:

    I. Diploma;

    II. Histórico Escolar;

    III. Comprovação de reconhecimento do curso de origem;

    IV. Documentação que comprove a revalidação do diploma, caso o curso tenha sido desenvolvido no exterior.

    Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

    Art. 80. O requerimento do interessado será analisado por uma banca específica, presidida pelo Coordenador do Curso e composta por mais dois servidores do campus, que emitirão parecer deferindo ou não a solicitação.

    Art. 81. O processo de matrícula para as solicitações de ingresso de diplomado, caso deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo IFRS.

    Art. 82. O candidato às vagas por ingresso de diplomado deverá submeter-se à aceitação das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

    Parágrafo único. Cada campus do IFRS deverá normatizar, através de edital público, os detalhes pertinentes aos processos de ingresso de diplomados.

    Art. 83. Compete à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, coordenar os processos de troca de turma, de transferência, de ingresso de diplomado e de estudante partícipe de programa de Mobilidade Acadêmica do IFRS, sob a orientação e supervisão da Direção de Ensino, de acordo com os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

     

  • Art. 146. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

    Art. 147. O processo de reingresso deverá obedecer aos critérios para a renovação da matrícula já estabelecidos.

    Art. 148. O interessado no reingresso deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como, das normas didático-pedagógicas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

    Art. 149. Compete à Coordenação de Curso, ou equivalente, orientar os estudantes nos processos de efetivação, renovação, trancamento, cancelamento da matrícula e reingresso.

     

  • Art. 132. A matrícula será renovada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

    Art. 133. A renovação da matrícula será concedida ao estudante regularmente matriculado no período letivo imediatamente anterior.

    Art. 134. A renovação da matrícula terá validade de um período letivo.

    Art. 135. Para efetivar a renovação da matrícula, o estudante ou seu procurador legal, deverá apresentar documento oficial de identificação pessoal e preencher o requerimento de matrícula, excetuando-se os casos de matrícula via eletrônica.

    Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

    Art. 136. O estudante perderá o direito à renovação da matrícula, quando tiver:

    I. Concluído todos os componentes curriculares de seu curso, conforme estabelecido no PPC;

    II. Deixado de renovar a matrícula por dois períodos letivos consecutivos em cursos semestrais e um período letivo em cursos anuais, caracterizando o abandono do curso”.

    III. Transcorrido o prazo máximo fixado para a integralização da matriz curricular, a considerar o dobro do tempo regular do curso previsto no PPC, incluindo o tempo total de trancamento de matrícula, exceto nos casos de cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, e no caso de pessoas com necessidades educacionais específicas que demandem adaptação curricular em quaisquer cursos;

    IV. Reprovado por frequência em todos os componentes curriculares em que esteve matriculado em dois períodos letivos consecutivos, no caso dos cursos subsequentes e superiores.

    Parágrafo único. A perda do direito de renovação da matrícula deverá ser precedida do encaminhamento de ficha ao Conselho Tutelar para o caso de estudante que não possua maioridade legal.

    Art. 137. Renovada a matrícula, ficará caracterizada a imediata adesão às normas desta Organização Didática e de outros regramentos do campus, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

     

  • Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso.

    Art. 139. O trancamento total da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente.

    § 1º. Poderá ser concedido o trancamento total da matrícula, para Cursos Técnicos Subsequentes e Superiores, por no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não.

    § 2º. A solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada período letivo, sendo que o estudante que não renová-la terá a mesma cancelada, conforme o artigo 136.

    § 3º. Será vedado o trancamento quando o curso, no qual o estudante estiver matriculado, encontrar-se em processo de extinção.

    Art. 140. O trancamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou automaticamente.

    § 1º. No caso de trancamento da matrícula por solicitação do estudante, este será requerido pelo próprio estudante ou por procurador legalmente constituído e, em caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou por representante legal.

    § 2º. No caso de trancamento automático da matrícula, este se dará quando o estudante não efetivar a renovação da matrícula, sendo concedido somente por um período letivo.

    Art. 141. Caberá à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, encaminhar as solicitações de trancamento de matrícula protocoladas, para deferimento, à Coordenação de Curso e à Direção de Ensino.

    Art. 142. Em caso de haver alteração no currículo do curso durante o trancamento da matrícula, o estudante, ao retornar, será inserido no novo itinerário formativo, mediante as adaptações curriculares necessárias.

    Art. 143. O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.

     

  • Art. 100. Para os cursos técnicos - ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, a qualquer tempo.

    Art. 101. O processo de transferência para cursos técnicos na modalidade subsequente e para cursos superiores deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou órgão equivalente, do campus de destino, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

    § 1º. As solicitações de transferência deverão ter início somente após a conclusão dos processos de troca de turma.

    § 2º. Cada campus deverá dispor em edital próprio o número de vagas a serem disponibilizadas para o processo de transferência, observando os prazos estipulados no calendário acadêmico.

    Art. 102. As solicitações de transferência poderão ser aceitas mediante a existência de vagas, a considerar:

    I. Transferência de estudantes no mesmo campus do IFRS;

    II. Transferência de estudantes de campus distintos do IFRS;

    III. Transferência externa de estudantes procedentes de cursos de outras instituições de ensino congêneres nacionais para o IFRS.

    Art. 103. Nas solicitações de transferência de que trata o Art. 102, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento das mesmas far-se-á por processo seletivo, que deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

    I. Transferência de estudante oriundo do mesmo campus, de outro curso do mesmo nível;

    II. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, para o mesmo curso;

    III. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, de outro curso do mesmo nível;

    IV. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, para o mesmo curso;

    V. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, de outro curso do mesmo nível;

    VI. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, para o mesmo curso;

    VII. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, de outro curso do mesmo nível.

    § 1º. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.

    § 2º. Nos casos de servidor público federal, civil ou militar, removido ex-officio e de seus dependentes, quando for caracterizada a interrupção de estudos, o deferimento da matrícula será concedido independentemente de vaga e de prazos estabelecidos, conforme a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.

    Art. 104. No ato de solicitação de transferência, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, acompanhada das vias originais:

    I. Histórico Escolar;

    II. Matriz Curricular do curso de origem;

    III. Programas dos componentes cursados;

    IV. Declaração, emitida pela instituição de origem, de que o estudante possui vínculo com matrícula ativa ou trancada;

    V. Comprovação de autorização e/ou reconhecimento do curso de origem (somente para cursos superiores);

    VI. Descrição do sistema de avaliação de aprendizagem adotado pelo curso de origem;

    VII. Comprovação de situação do ENADE, nos cursos de Ensino Superior.

    Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

    Art. 105. O requerimento do interessado será analisado por banca específica, composta por mais dois servidores, sob a presidência do Coordenador de Curso, que emitirá parecer deferindo ou não a solicitação.

    Parágrafo único. O deferimento da solicitação de transferência será concedido mediante a possibilidade de adaptação curricular necessária.

    Art. 106. O processo de matrícula, para as solicitações de transferência deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos nesta Seção e aos descritos na Seção I do Capítulo IV.

    Art. 107. O candidato às vagas por transferência deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

    Art. 108. A transferência de estudantes dos cursos de ensino médio integrado e concomitante para outra instituição de ensino é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou do próprio estudante, quando maior de idade, mediante a apresentação de atestado de vaga expedido pela instituição de destino.

     

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