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Dúvidas & Respostas

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2020, 10h24 | Última atualização em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 10h23 | Acessos: 56162

Estudante do IFRS - Campus Porto Alegre!

Neste espaço estão reunidas as principais dúvidas relacionadas à vida acadêmica no Campus, às atividades letivas e o calendário acadêmico. Mais informações e orientações podem ser acrescentadas ao longo do semestre, neste espaço, na homepage do site campus, no Canal do Telegram Avisos IFRS-PoA e também ao seu e-mail, para onde vão as orientações via Moodle.

A equipe de gestão do Campus Porto Alegre está mobilizada para auxiliar na sua chegada e permanência nas atividades letivas. Conte conosco para apoiá-la(o) nessa caminhada! Contato para outras dúvidas ou sugestões: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique/toque nos textos abaixo para verificar as respostas!

 

  • PRIMEIRO ACESSO AOS SISTEMAS ACADÊMICOS

    Para os novos alunos, as credenciais (login e senha) são criadas automaticamente no ato da matrícula. Os principais sistemas são os de gestão acadêmica (Campus Digital - hospedado no Campus PoA - ainda usado nos PPCs antigos),  SIGAA (sistema novo hospedado na Reitoria - novos PPCs) e o Moodle (Ambiente Virtual de Aprendizagem oficial onde as disciplinas são ministradas).   O aluno deve realizar o primeiro acesso aos sistemas abaixo, com as seguintes informações:

    1. SIGAA: Primeiro acesso requer cadastro através deste link  (preencher todos os campos corretamente - ver o tutorial Unifica)
      • Usuário:    CPF
      • Senha: (definida pelo usuário no cadastro)

        Caso tenha perdido o e-mail de confirmação do cadastro, utilize este link para recuperar o código de autorização.

    2. Campus Digital: http://campusdigital.poa.ifrs.edu.br 
      • Usuário:  (número de matrícula - somente números)
      • Senha:  RG
    3. Moodle: acessar https://moodle.poa.ifrs.edu.br (o primeiro acesso é feito em 2 etapas: 1ª) acessar pela primeira vez e entrar com usuário e senha (ver abaixo) e preencher todos os campos corretamente, com nome completo e o seu e-mail de uso frequente. 2ª) o Moodle enviará um link de confirmação para o e-mail indicado - verifique lixeira e spam caso não esteja na caixa de entrada. Clique no link recebido no e-mail  e conclua o cadastro). Só após essa etapa inicial, que deve ser feita pelo aluno, o professor consegue localizá-lo no sistema, quando for o caso.
      • Usuário: (Matrícula - se aluno do Campus digital, ou CPF - se aluno do SIGAA)   
      • Senha: RG
    4. Alterar / recuperar *Senha do Moodle: é possível alterar e/ou recuperar a senha do estudante no moodle, na tela de login no moodle (https://moodle.poa.ifrs.edu.br/login/index.php) "Perdeu a senha?". Há 2 alternativas de recuperação: a) Informa-se no campo Identificação do usuário (seu login que poderá ser número de matrícula (apenas números) ou CPF (apenas números) ou b) informa-se o e-mail cadastrado no Moodle para que ele envie os dados de recuperação. (*importante: a troca da senha no moodle afetará apenas o login do moodle).
    5. SACs: https://sacs.poa.ifrs.edu.br - Sistema de Abertura de Chamados (após o primeiro acesso ao campus)
      • Usuário: (Matrícula - se aluno do Campus digital, ou CPF - se aluno do SIGAA)      
      • Senha: RG
    6. Portal de Periódicos CAPES: siga as orientações contidas em https://www.poa.ifrs.edu.br/index.php/catalogo-de-servicos-dti#capes 
    7. Biblioteca (sistema Pergamum):  Nele é possível consultar tanto o Acervo Físico quanto o Acervo Virtual - "Meu Pergamum" (que contempla consulta aos empréstimos, renovações, emissão de Nada Consta, histórico de empréstimo). Neste caso virtual é necessário efetuar login no canto superior direito da tela. Forma de login e atendimento para alunos e servidores:

      Para atendimentos presenciais, acesso ao Meu Pergamum, acesso às plataformas digitais utilize o seguinte padrão:

      Para os ALUNOS
      - Usuário: [número da matrícula] Atenção: matrículas iniciadas em '0' devem ser precedidas do dígito '9'
      - Senha: [data de nascimento] no formato [ddmmaa]
      Para os SERVIDORES
      - Usuário: sXXXXXX [onde XXXXXX é o número do SIAPE]  Atenção: matrículas devem ser precedidas pela letra (minúscula) 's'
      - Senha:  [data de nascimento] no formato [ddmmaa]

      Lembrando que o suporte do Pergamum é feito pela reitoria e as orientações normalmente são feitas pela Coordenadoria de Biblioteca IFRS-POA <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    8. Rede Wi-Fi no Campus. como acessar: dentro do Campus PoA, acessando seu equipamento móvel, o usuário deve detectar e selecionar a rede Wi-Fi IFRS-POA. Ao efetuar a conexão, o usuário será redirecionado para o portal de autenticação "CAPTIVE PORTAL". Se o redirecionamento não ocorrer automaticamente, é só acessar o endereço www.google.com pelo seu navegador padrão, que o redirecionado acontecerá.
      - Login Aluno: utilize seu número de matrícula (matriculado no Campus Digital, somente números) ou CPF (matriculado no SIGAA, somente números) como nome de usuário.
      - Senha Aluno: senha inicial é o RG e será alterada após o primeiro acesso à rede interna, no laboratório de informática.
    9. Rede Física (cabeada) no Campus (laboratórios de informática e setores): os estudantes deverão autenticar-se na rede interna do campus (laboratórios de informática) usando as suas credenciais: login: (CPF - se for SIGAA ou matrícula - se for campus digital) e senha: (RG) no primeiro acesso (ambos somente números). O sistema solicitará alteração logo a seguir. A senha nova deverá ser composta de no mínimo 8 caracteres, incluindo 1 letra minúscula, 1 letra maiúscula, 1 número e 1 caractere especial. Se você esquecer a senha da rede, futuramente, poderá recuperá-la no link https://senhas.poa.ifrs.edu.br/
    10. E-mail institucional discente:  Os estudantes do Campus Porto Alegre do IFRS terão uma conta de e-mail institucional discente (via GMail), para uso "durante o seu vínculo acadêmico com o Campus Porto Alegre". O passo a passo para a ativação do e-mail estudantil está publicado na página de serviços da DTI no site do Campus PoA.

    Em caso de dificuldades ou dúvidas referentes ao primeiro acesso, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando Nome, Login, Matrícula (discente), Curso(discente), anexando um documento de identificação com foto digitalizado ou comprovante de matrícula do IFRS(discente).

  • ESQUECI MINHA SENHA! E AGORA?

    - SIGAA: caso tenha esquecido a sua senha do SIGAA, utilize este link preenchendo seus dados para recuperar sua conta.
    - Moodle: Acessar a página inicial do moodle e clicar em "Perdeu a senha?"
    - Rede do campus (laboratórios): se você não consegue se logar (iniciar) nas máquinas dos laboratórios de informática por esquecimento da senha, acesse https://senhas.poa.ifrs.edu.br/
    - Campus Digital: caso tenha esquecido a sua senha do Campus Digital, envie um e-mail para operacoes.sistemas@poa.ifrs.edu.br, informando NomeLoginMatrícula (discente), Curso(discente), anexando um documento de identificação com foto digitalizado ou comprovante de matrícula do IFRS (discente).

 

  • 1. REMATRÍCULAS

    As rematrículas on-line ocorrem em período estabelecido no Calendário acadêmico vigente aprovado pelo Conselho de Campus.

    Se você está cadastrado no SIGAA, siga os passos abaixo: 

    Pelo site http://sig.ifrs.edu.br/sigaa, acesse o Portal do Discente usando seu CPF e senha e, após, clique em Ensino > Matrícula On-Line > Realizar Matrícula

    Se ainda tiver dúvida de como proceder, acesse aqui o tutorial do SIGAA

     

    Se você está cadastrado no Campus Digital, siga as instruções abaixo: 

    Pelo site http://campusdigital.poa.ifrs.edu.br/, faça login usando o nº de sua matrícula e senha, selecione o menu Acadêmico e escolha a opção Efetuar/Modificar matrícula

    Se ainda tiver dúvida de como proceder, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando um documento de identificação com foto digitalizado e informando seu Nome, login, Matrícula, Curso. 

     

    Tenha em conta que as aulas são totalmente presenciais e não deixe para o último dia nem perca o prazo! Contamos com você no próximo semestre! 

     

    ATENÇÃO! 

    Se você é ingressante no semestre letivo vigente, por reingresso, ingresso de diplomado ou transferência, sua matrícula será realizada pela Coordenadoria de Registros Estudantis. 

    Ou seja, você não deve seguir as instruções acima neste semestre.

  • 2. ABONO DE FALTAS

    O que é?

    É a reversão do registro da falta no diário de classe.

    A falta abonada não será contabilizada para fins de frequência e dá ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada (ver VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM).

     

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado que comprovar ter faltado 15 (quinze) dias ou menos por:

    I - participação em atividades institucionais, se convocado pelo IFRS;

    II - servir em órgão de formação de reserva e, por força de exercício ou manobra, for obrigado a faltar a suas atividades civis (não se aplica aos militares de carreira);

    III - participar de representação desportiva nacional;

    IV - representar o IFRS em eventos; 

    V - for convocado para audiência judicial;

    VI - demais casos previstos na legislação vigente.

    Quando é possível solicitar?

    04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique o abono de faltas.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir: 

    1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.

    2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.

    3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.

    Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.

     

    OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.

  • 3. AJUSTE DE MATRÍCULA

    O que é?

    É a solicitação para acrescentar (com ou sem quebra de pré-requisito) ou cancelar componentes curriculares (disciplinas) com o objetivo de melhor organizar a distribuição das atividades, evitando sobrecarga ou atraso no curso.

    Quem pode solicitar?

    Estudante que NÃO ingressou no semestre letivo vigente, ou seja, que já cursou pelo menos 1 (um) semestre do curso.

    Quando é possível solicitar?

    No início do semestre letivo vigente, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA): acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

    Se estudante com cadastro no SIGAA: solicitar no próprio sistema, seguindo procedimento similar ao da rematrícula, conforme descrito no tutorial.

    Observação: no SIGAA, o estudante não conseguirá se matricular em componentes curriculares (disciplinas) que tenham pré-requisitos; neste caso, deverá enviar e-mail para a coordenação do curso indicando seu nome completo, seu número de matrícula e código e nome da disciplina que deseja acrescentar.

     

    Qual é o fluxo?

    Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA):

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja verificada inconsistência na solicitação, despacha o processo orientando a correção para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);

    3) CRE recebe o processo e procede ao registro do ajuste solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.

     

    Se estudante com cadastro no SIGAA:

    1) coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja consistente a solicitação, homologa o ajuste no sistema;

    2) se a coordenação do curso não realizar a homologação no prazo previsto no calendário acadêmico, o sistema procederá ao registro do ajuste solicitado conforme o ordenamento do próprio sistema;

    3) se a solicitação de ajuste for para acréscimo de disciplinas que tenham pré-requisitos, a coordenação do curso solicita à CRE o registro compulsório do ajuste no sistema, enviando e-mail para <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> com a lista de estudantes que deverão ter a quebra de pré-requisitos atendida, indicando o nome completo do estudante, o número de matrícula e em qual disciplina deverá ser registrada a matrícula.

     

    Observação: cada estudante deverá acessar os sistemas Campus Digital ou SIGAA para verificar a disponibilidade do comprovante de matrícula ajustado no prazo estabelecido no calendário acadêmico; em caso de indisponibilidade, contatar a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> para obter informações adicionais.

  • 4. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    O que é?

    É a solicitação de aproveitamento de componente curricular (disciplina) já concluído pelo estudante em outro curso com equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária em relação a componente curricular do curso no qual está matriculado no Campus Porto Alegre (sendo que o aproveitamento não deve ultrapassar 50% do currículo deste curso).

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado em curso técnico de regime semestral e/ou em curso de graduação no Campus Porto Alegre que já tenha concluído componente curricular (disciplina) em curso de mesmo nível ou em outro mais elevado.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Observação 1: se os componentes curriculares (disciplinas) tiverem sido cursados em outra instituição ou em outro campus do IFRS, os documentos a serem enviados pelo formulário são: Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos, ementas e carga horária dos componentes curriculares (disciplinas) já concluídos, autenticados pela instituição de origem.

    Observação 2: os documentos anexos devem estar todos compilados em arquivo único .pdf de até 10 MB (dez megabytes).

    Observação 3: se necessário, a coordenação do curso poderá solicitar documentos complementares ou submeter o estudante à certificação de conhecimentos.

     

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação de aproveitamento de estudos e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, solicita aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem aproveitados parecer conclusivo sobre o pleito; 

    3) docentes responsáveis verificam a equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária entre os componentes curriculares (disciplinas) já concluídos e os da matriz do curso atual; se houver equivalência mínima, indica à coordenação do curso a homologação do aproveitamento; se não houver equivalência mínima, indica que não homologue;

    4) coordenação do curso despacha o processo com o resultado da análise, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, conforme parecer dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem aproveitados, encaminhando-o à CRE via SIPAC;

    5) CRE recebe o processo e procede ao registro do aproveitamento solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.

  • 5. ATESTADO DE PROVA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de atestado de realização de provas dos componentes curriculares.

     Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     Quando é possível solicitar?

    A qualquer tempo.

     Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Atestado de Prova imprime o formulário devidamente preenchido, encaminha para o professor(a) assinar e, após assinatura do professor(a), encaminha para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) confeccionar o atestado.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

     O(a)  estudante preenche corretamente e imprime o formulário, coleta as devidas assinaturas junto aos docentes e entrega o formulário na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) para emissão do atestado de prova.

     Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (VALIDAÇÃO)

    O que é?

    São atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso que visam complementar a prática profissional.

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado em curso técnico e/ou de graduação que tenha realizado atividades complementares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) a partir do seu ingresso no curso do IFRS.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, válida a carga horária das atividades complementares desenvolvidas pelo estudante; 

    3) se a totalidade da carga horária prevista no PPC para atividades complementares for validada, a coordenação do curso despacha o processo com o resultado da análise, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, encaminhando-o à CRE via SIPAC;

    4) CRE recebe o processo e procede ao registro das horas complementares no sistema acadêmico e arquiva o processo;

    5) Estudante confere o seu histórico escolar no sistema acadêmico e, se discordar do quantitativo de horas validadas, pode recorrer ao colegiado do curso a fim de que seja revisada a carga horária relativa à documentação apresentada;

    6) Se houver revisão do quantitativo de horas validadas após recurso do estudante, a coordenação do curso notifica a CRE para retificação das horas complementares no sistema acadêmico.

  • 7. CANCELAMENTO OU TRANCAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)

    O que é?

    É o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares (disciplinas) do curso.

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado a partir do 2º semestre no curso e, se ingressante, será permitido o trancamento de até 2 (dois) componentes curriculares nos quais estiver matriculado.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    CRE recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a situação do estudante e, se os requisitos para deferimento forem cumpridos, registra o trancamento do componente no sistema acadêmico.

 

  • 8. CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS

    O que é?

    É a aplicação de instrumento de avaliação para liberar estudantes da frequência às aulas de componentes curriculares (disciplinas) que demonstrarem já ter o conhecimento necessário à aprovação.

    Quem pode solicitar?

    Estudantes de cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio e de graduação que ainda não cursaram no IFRS Campus Porto Alegre o componente curricular a ter o conhecimento certificado.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação de certificação de conhecimentos e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, solicita aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem certificados a aplicação de instrumento de avaliação; 

    3) docentes responsáveis atribuem nota à avaliação dos componentes curriculares (disciplinas); se a nota final obtida for maior ou igual a 6,0 (seis), indica à coordenação do curso a homologação da certificação; se a nota for inferior a 6,0 (seis), indica que não homologue;

    4) coordenação do curso despacha o processo com o resultado da avaliação, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, conforme parecer dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem certificados, encaminhando-o à CRE via SIPAC;

    5) CRE recebe o processo e procede ao registro da certificação solicitada, se deferida, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.

  • 9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    O que é?

    É a solicitação de ementas dos componentes curriculares (disciplinas) do curso do IFRS Campus Porto Alegre para fins de comprovação.

    Quem pode solicitar?

    Estudante que cursou com aprovação os componentes curriculares no IFRS Campus Porto Alegre.

    Quando é possível solicitar?

    Após ter o registro da nota no histórico escolar, a qualquer momento.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.


    Caso não tenha mais vínculo com o IFRS Campus Porto Alegre, responda o formulário com seu e-mail pessoal de uso frequente.

     

    Qual é o fluxo?

    Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica os registros nos sistemas acadêmicos e, se o requerimento for compatível com o histórico escolar, emite documento contendo os conteúdos programáticos no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, e o envia para o e-mail indicado pelo requerente para recebimento da resposta.

  • 10. DESISTÊNCIA DE VAGA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de desistência da vaga no Campus Porto Alegre.

     Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     Quando é possível solicitar?

    A qualquer tempo.

     Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Desistência de Vaga deve:
    1) Obter a Declaração de "Nada Consta" da Biblioteca - Clique para acessar o passo-a-passo (conforme Instrução Normativa 03/2023);

    2) Preencher o Termo de Desistência de Vaga - Clique aqui para acessar o formulário em Word e PDF

    3) Encaminhar os documentos dos itens 1 e 2, via e-mail, para a Coordenadoria de Registros Estudantis - CRE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

     

    Qual é o fluxo?

     O(a) estudante encaminha o formulário para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) que fará as adequações nos sistemas do IFRS.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 11. ESTÁGIOS

    Todo o fluxo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios no IFRS - Campus Porto Alegre ocorrem de maneira on-line.

    Para informações sobre o Setor (horário de funcionamento, e-mail da equipe), acesse esta página.

    Para informações sobre cada tipo de estágio e documentação necessária, acesse esta página.

     

  • 12. EXERCÍCIOS DOMICILIARES

    O que é?

    É a possibilidade de o estudante realizar atividades em seu domicílio (casa) quando houver impedimento de frequência às aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, tendo suas faltas abonadas durante o período, devendo entregar seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do afastamento.

    Quem pode solicitar?

    Estudante que comprovar necessidade de ausência das aulas por mais de 15 dias nos seguintes casos:

    I - ser portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

    II - conforme a Lei 6.202/75: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.”;

     III - necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer social de Assistente Social do Campus;

    IV - ser gestante que sofreu aborto, falecimento do recém-nascido ou natimorto, devidamente comprovado mediante atestado médico;

    V - adotar ou obter guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;

    VI - ser cônjuge ou companheiro, independente do sexo do estudante, de mulher parturiente e puérpera, inclusive no caso de aborto, natimorto ou de falecimento do recém-nascido.

    Quando é possível solicitar?

    Em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) para análise do comprovante apresentado pelo estudante;

    2) CAE despacha o processo à Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), que registra a situação ED (Exercício Domiciliar) no sistema acadêmico em caso de deferimento, notificando a coordenação do curso. Se indeferido, CRE arquiva o processo;

    3) Coordenação do curso informa os docentes dos componentes curriculares (disciplinas), que deverão avaliar se as atividades são compatíveis com exercícios domiciliares. Se forem, docentes mantêm contato com o estudante para o envio de atividades no período de afastamento. Se não forem, as atividades serão oferecidas ao estudante oportunamente, após o período de afastamento.

    4) Estudante entrega seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do período de afastamento.

  • 13. GUARDA RELIGIOSA (AUSÊNCIA EM AULA)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, por estudante, de prestação alternativa devido à ausência de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

    Quem pode solicitar? 

    Estudante que comprovar, mediante documentação específica, a sua doutrina religiosa, cujos preceitos preveem a guarda religiosa em dias específicos do Calendário acadêmico

    Atenção! A prestação alternativa não se aplica a atividades e eventos religiosos de natureza isolada ou esporádica, realizados em dias não caracterizados como de guarda no âmbito da respectiva religião. Nestes casos, as ausências serão computadas normalmente. 

    Quando é possível solicitar?

    Até 10 (dez) dias úteis após o início de cada ano ou semestre letivo.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo? 

    1) Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para coordenação do curso. 

    2) Coordenação do curso analisa a pertinência do requerimento com base nos dias letivos definidos no calendário acadêmico do campus e nas tabelas de horários das aulas publicadas no site do campus para o semestre de referência e emite parecer. 

    3) Se a coordenação do curso deferir a solicitação, será atribuída a cada discente em regime de guarda religiosa uma das seguintes prestações alternativas para regularização do registro de frequência: 

    I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; 

    II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos por professores das disciplinas nas quais houver a ausência. 

    A escolha de uma das formas de organização para atendimento do requerimento de estudante que contemple a necessidade de ausência total de um componente curricular será definida pela coordenação do curso em conjunto com docente do componente curricular com base na carga horária e na estrutura física disponíveis. 


    Para mais informações, consulte a IN Proen nº 07/2019.

  • 14. JUSTIFICATIVA DE FALTAS

    O que é?

    É o ato de apresentar o motivo que o impediu de comparecer à atividade pedagógica (aula ou avaliação) sem anular o registro da falta no diário de classe (exceto em situações específicas normatizadas para estudante da modalidade EJA, caso em que poderá ser revertida a falta).

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado que comprovar, com documento, ter faltado 15 (quinze) dias ou menos por motivo que o impediu de comparecer à atividade pedagógica (aula ou avaliação).

    Quando é possível solicitar?

    04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique as faltas.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir: 

    1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.

    2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.

    3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.

    Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.

     

    OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.

  • 15. OFERTA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)

    O que é?

    É a excepcional oferta de até no máximo 2 (dois) componentes curriculares para estudante regularmente matriculado com possibilidade de perfazer a integralidade do curso ao final do semestre de referência para colação de grau.

    Quem pode solicitar?

    Estudante provável formando.

    Quando é possível solicitar?

    Até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do semestre letivo anterior ao semestre de referência para colação de grau, conforme calendário acadêmico.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso.

    2) Coordenação do Curso encaminha a solicitação ao Colegiado do Curso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do processo do setor de Protocolo.

    3) Colegiado do Curso realiza estudo da viabilidade de atendimento da demanda do estudante e emite parecer conclusivo sobre a solicitação no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à Coordenação de Curso encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE).

    4) Se deferido, a CGE registra a Oferta Especial do Componente Curricular no Sistema Acadêmico e encaminha o processo à CRE para efetivação da matrícula. 

    5) Em caso de indeferimento da solicitação, a CGE encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) arquivá-lo na pasta individual do estudante. 

    6) Estudante poderá interpor recurso à Coordenação de Curso no prazo de 5 (cinco) dias após ciência do processo.

 

  • 16. REINGRESSO

    O que é?

    É o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e Campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.

    Quem pode solicitar?

    Estudante com matrícula trancada no semestre letivo anterior.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação de reingresso a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja verificada inconsistência na solicitação, despacha o processo orientando a correção para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);

    3) CRE recebe o processo e procede ao registro do reingresso solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.

     

  • 17. REVISÃO DE NOTA

    O que é?

     É a solicitação de revisão da correção da atividade avaliativa ou do resultado final quando o estudante discordar com o que lhe foi atribuído pelo docente do componente curricular no qual está matriculado.

     Quem pode solicitar?

     Estudante que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) ou média final inferior a 5,0 (cinco).

     Quando é possível solicitar?

    Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

     Como solicitar?

     Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

     1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;

     2) coordenação do curso analisa a solicitação e a encaminha ao docente do componente curricular, que emite parecer em até 3 (três) dias úteis, no qual deverá constar a reconsideração do resultado, se for o caso, cabendo recurso se o estudante discordar da reanálise.

     3) Em caso de recurso, desde que solicitado em até 2 (dois) dias úteis do resultado, será designada uma banca composta, minimamente, pelo docente do componente curricular, outro docente da mesma área ou afim, e o coordenador do curso ou um servidor do setor pedagógico;

     4) A banca avaliadora deverá emitir parecer por escrito, o qual será anexado ao requerimento do estudante, em até (5) cinco dias úteis a contar da data de designação; o parecer emitido pela banca avaliadora deverá conter a nota final atribuída ao estudante com a devida justificativa.



  • 18. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

    O que é?

    É o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do estudante com a Instituição (por, no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não).

    Quem pode solicitar?

    Estudante matriculado em componente curricular de curso técnico subsequente ao ensino médio e/ou de graduação no semestre letivo vigente que cumpra os requisitos e obtenha a Declaração de Nada Consta emitida pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS.

    Observação: o estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.

    Quando é possível solicitar?

    Até a 4ª semana após início das atividades letivas, em data prevista no calendário acadêmico vigente do campus.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação, manifestando anuência ou indicando eventual impossibilidade, e a encaminha à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) para parecer;

    3) CGE verifica o cumprimento dos requisitos para deferimento e encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);

    4) CRE registra o trancamento da matrícula no sistema, se deferido, e/ou arquiva o processo.

  • 19. TRANSFERÊNCIA DE CURSO

    O que é?

    É o processo em que o estudante formaliza a solicitação de troca de curso, de Campus ou de instituição de ensino, sem perder a sua condição de estudante, adquirida ao efetuar a matrícula.

    Quem pode solicitar?

    Estudante regularmente matriculado (com matrícula ativa ou trancada) em curso técnico e/ou de graduação afim ao curso desejado no IFRS Campus Porto Alegre de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Inscrevendo-se em edital específico a ser publicado em período estabelecido no calendário acadêmico em vigor (se houver vaga).

     

    Qual é o fluxo?

    1) Estudante inscreve-se no edital apresentando a documentação estabelecida na Organização Didática do IFRS.

    2) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso que o candidato disputa a vaga.

    3) Coordenação do curso compõe banca com mais dois servidores do campus para analisar a solicitação, emitindo parecer acerca da solicitação.

    4) Se classificado para a vaga, candidato envia documentação para matrícula à Coordenadoria de Registros Estudantis, que efetiva a matrícula no sistema e/ou arquiva o processo.

  • 20. TRANSFERÊNCIA DE TURNO

    O que é?

    É o processo em que o estudante formaliza a solicitação de alteração do turno em que está matriculado, no mesmo curso e Campus do IFRS.

    Quem pode solicitar?

    Estudante regularmente matriculado, a partir do segundo semestre no curso, mediante apresentação de justificativa formal, clara e razoável da necessidade da alteração.

    Quando é possível solicitar?

    A partir do segundo semestre do curso, a qualquer tempo, podendo ser concedida de acordo com a conveniência da Instituição, em casos especiais.

    Observação: A solicitação não implica pronto atendimento, sendo exigida a justificativa formal, clara e razoável da necessidade da alteração, bem como a existência de vaga e a oferta regular do curso no turno pretendido no âmbito do Campus.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;

    2) coordenação do curso analisa a solicitação, manifestando anuência ou indicando eventual impossibilidade, e a encaminha à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) para parecer;

    3) CGE verifica o cumprimento dos requisitos para deferimento e encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);

    4) CRE registra a troca de turno no sistema, se deferido, e/ou arquiva o processo.

  • 21. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVALIAÇÃO DE 2ª CHAMADA)

    O que é?

    É a oportunidade de o estudante fazer a avaliação de segunda chamada, se tiver falta justificada, por não ter podido comparecer na data e horário em que estava agendada.

    Quem pode solicitar?

    Estudante com falta justificada que comprove, através de documentos, uma das seguintes situações:

    I - problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau;

    II - obrigações com o Serviço Militar;

    III - falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito;

    IV - convocação pelo Poder Judiciário;

    V - convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;

    VI - nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco) dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento;

    VII - atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;

    VIII - situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.

    Quando é possível solicitar?

    04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique as faltas ou em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir: 

    1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.

    2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.

    3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.

    Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.

     

    OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.

  • 22. COLAÇÃO DE GRAU (REQUERIMENTO)

    O que é?

    É o ato oficial, público, solene e obrigatório por meio do qual o estudante, concluinte do curso de graduação, recebe o grau ao qual tem direito por concluir o nível superior.

    Quem pode solicitar?

    Estudante de curso de graduação considerado concluinte, ou seja, em condições de integralizar a matriz curricular (inclusive o ENADE) do curso ao final do semestre letivo de referência.

    Quando é possível solicitar?

    No semestre letivo de referência, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), que despacha à coordenação do curso.

    1) Para requerimento de sessão solene de colação de grau:

    Cabe ao formando verificar com a CRE, 15 (quinze) dias antes da solenidade, o resultado do requerimento (deferimento ou indeferimento), a fim de evitar transtornos de última hora.

    2) Para requerimento de ato solene de gabinete:

    Cabe ao formando verificar com a CRE, a considerar o prazo de 10 (dez) dias após o registro do protocolo, o parecer de seu requerimento e informações sobre data e horário a ser realizada a solenidade de gabinete.

    O número de convidados é restrito a familiares mais próximos (pais ou responsáveis) e/ou cônjuge/filhos.

    3) Em todos os casos:

    O prazo máximo para tramitação da emissão do diploma no campus é de 30 (trinta) dias, tendo a Reitoria mais 90 (noventa) dias para proceder aos devidos registros, desde que toda a documentação comprobatória esteja correta.

     

    O diploma somente será liberado a terceiros se esses apresentarem procuração com firma reconhecida em cartório.

  • 23. COLAÇÃO DE GRAU (EXCEPCIONALIDADE)

    O que é?

    Trata-se de uma excepcionalidade para solicitação de antecipação ou postergação da Colação de Grau, a ser feita por discente de curso superior de Tecnologia ou de Licenciatura.

    Quem pode solicitar?

     O(A) estudante concluinte de curso superior de Tecnologia ou de Licenciatura, que  se encontre em uma das situações previstas na Instrução Normativa nº 04, de 08 de maio de 2019. 

    Antecipação:

    ➤Agentes públicos transferidos ex-offício;

    ➤ Esposas e filhos de agentes públicos transferidos ex-offício;

    ➤ Transferência domiciliar para cursar pós-graduação;

    ➤ Para posse em cargo público e/ou privado em outro estado;

    ➤Para mudança da família para outro estado;

    ➤Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.

    Postergação:

    ➤ Casos de doença impeditiva de comparecimento do formando ou de seus pais, ambos atestados por médico;

    ➤Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, no mesmo período estabelecido no Calendário Acadêmico para a solicitação de colação de grau.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a análise e despacho da Direção Geral.

     

  • 24. HORÁRIOS E SALAS DE AULA

    Você pode acessar o horário das aulas no site do campus poa.ifrs.edu.br rolando a barra até o final da página e clicando no banner Horários das Aulas ou clicando em Espaço do Aluno na parte superior esquerda do site e clicando no link Horários das Aulas no canto direito.

    Na página seguinte, há dois links para visualizar os horários das aulas para o semestre:

    • Horários por turma [ano/semestre letivo vigente]
    • Horários por docente [ano/semestre letivo vigente]

    Nos horários há a indicação da sala de aula ou laboratório, mas elas também podem ser conferidas em Reserva de Espaço Físico, clicando no banner localizado no site do campus poa.ifrs.edu.br rolando a barra até o final da página.

    No sistema Reserva de Salas, você pode pesquisar por Áreas (canto superior esquerdo) e por datas (canto superior direito).

    Para visualizar o nome do componente curricular (disciplina) e do docente passe o mouse sobre a sigla do curso no centro da tela e confira o horário da aula na coluna “Período” (à esquerda).

  • 25. REQUERIMENTO EXTEMPORÂNEO (FORA DO PRAZO)

    O que é?

    É a solicitação de cadastro de processo fora do prazo previsto no calendário acadêmico vigente excepcionalmente para:

    • ajuste de matrícula;
    • reingresso; 
    • cancelamento/trancamento de componente curricular;
    • trancamento de matrícula.

    Quem pode solicitar?

    Estudante que perdeu o prazo previsto no calendário acadêmico vigente justificadamente.

    Quando é possível solicitar?

    Durante o semestre letivo vigente depois do prazo previsto no calendário acadêmico para o tipo de requerimento.

    Como solicitar?

    Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.

     

    Qual é o fluxo?

    1) Estudante entra em contato com a coordenação do seu curso explicando sua demanda;

    2) Coordenador, após contato de estudante, examina o caso específico e:

    1. a) Reitera que o processo não será aberto no momento por não atender ao prazo do calendário acadêmico; ou
    2. b) Analisa (ou leva ao colegiado) e, se entender que é justificado atendê-lo fora do prazo, envia e-mail ao setor de Protocolo encaminhando a documentação já previamente analisada e com despacho para o setor competente;

    3) Setor de Protocolo cadastra processo no SIPAC, remetendo-o para o setor de destino;

    4) Setor competente recebe a documentação, confere e realiza o registro.

 

  • 26. INGRESSO DE DIPLOMADO

    O que é?

    É o processo em que o portador de diploma de curso superior ou curso técnico de nível médio formaliza sua solicitação de matrícula em determinado curso do IFRS.

    Quem pode solicitar?

    1) portador de diploma de curso de graduação no mesmo nível de ensino ou nos cursos técnicos de nível médio subsequente.

    2) portador de diploma de cursos técnicos de nível médio apenas no mesmo nível de ensino.

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.

    Como solicitar?

    Inscrevendo-se em edital específico a ser publicado em período estabelecido no calendário acadêmico em vigor (se houver vaga). Fique atento à seção Editais na página do campus.

     

    Qual é o fluxo?

    1) Portador de diploma inscreve-se no edital apresentando a documentação estabelecida na Organização Didática do IFRS.

    2) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso que o candidato disputa a vaga.

    3) Coordenação do curso compõe banca com mais dois servidores do campus para analisar a solicitação, emitindo parecer acerca da solicitação.

    4) Se classificado para a vaga, candidato envia documentação para matrícula à Coordenadoria de Registros Estudantis, que efetiva a matrícula no sistema e/ou arquiva o processo.

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