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Ingresso de diplomado
Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais. Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas. Art....
- publicado
- 22/03/17
- 17h30
Reingresso
Art. 146. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário...
- 22/03/17
- 17h28
Cancelamento da matrícula
Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo. Parágrafo único. O cancelamento da...
- 22/03/17
- 17h20
Trancamento da matrícula
Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso. Art. 139. O...
- 22/03/17
- 17h19
Transferências
Art. 100. Para os cursos técnicos - ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser...
- 22/03/17
- 17h28
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