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Notícias principais

Última atualização em Quarta, 02 de Abril de 2025, 15h44

Ingresso de diplomado

Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais. Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas. Art....

  • publicado
  • 22/03/17
  • 17h30

Reingresso

Art. 146. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário...

  • 22/03/17
  • 17h28

Cancelamento da matrícula

Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo. Parágrafo único. O cancelamento da...

  • 22/03/17
  • 17h20

Trancamento da matrícula

Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso. Art. 139. O...

  • 22/03/17
  • 17h19

Transferências

Art. 100. Para os cursos técnicos - ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser...

  • 22/03/17
  • 17h28
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