O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) é regulamentado pelo Decreto nº 7.234/2010, de 19 de julho de 2010. Suas determinações abrangem as Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
No Campus Porto Alegre, a Assistência Estudantil foi aprovada pela Resolução nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 007, de 07 de novembro de 2014.
Moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Nesse caso, há a necessidade de realização de estudo socioeconômico, o qual averiguará a situação de vulnerabilidade social dos estudantes levando em consideração indicadores como: renda, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho, patrimônio, mobilidade, territorialidade e demais situações que possam surgir. Esse estudo é realizado pela Assistente Social, vinculada a equipe técnica do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico (NAAc), sendo considerado para análise as informações prestadas pelo estudante por meio do preenchimento do formulário socioeconômico e de documentos comprobatórios. Ainda para estudo socioeconômico poderão ser realizadas entrevistas e visitas domiciliares, bem como poderão ser solicitados documentos complementares.
VOCÊ SABIA que o conceito de vulnerabilidade social refere-se se a indivíduos e famílias com perda ou fragilidade de vínculos afetivos, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social? (BRASIL, 2004). |
Mas, afinal, como é feito o cálculo da renda?
A renda familiar mensal é calculada a partir da soma dos rendimentos recebidos por todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante. Para calcular a renda per capita, deve-se dividir esse valor pelo número de membros do grupo familiar. É importante destacar que, para esse fim, utiliza-se a renda bruta, descontando-se apenas rendimentos provenientes de benefícios assistenciais, tais como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados, Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, além dos valores percebidos a titulo de: auxílios alimentação e transporte; diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
Os editais que tratam da concessão dos auxílios estudantis de forma direta ao estudante garantirão de forma prioritária o repasse aos estudantes indígenas e quilombolas dos cursos técnicos e aos estudantes em situação de acampamento, situação de rua e membros de comunidades nômades de todas as modalidades de ensino. O estudo socioeconômico do referido público é realizado conforme documentação específica de cada comunidade e a concessão do benefício é fundamentada por estudo social seguido parecer social.
Não necessariamente, pois o número de repasse dos auxílios financeiros de forma direta ao estudante está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos destinados para a Assistência Estudantil no ano vigente.
Porque os recursos para Assistência Estudantil são repassados anualmente pelo Ministério da Educação às Instituições Federais de Ensino, o valor deste recurso não é definido pelo Campus.
Os benefícios concedidos são válidos pelo período designado pelo Edital; exceto o Auxílio Moradia, que é concedido pelo tempo mínimo previsto para conclusão no Plano do Curso que o beneficiário estiver matriculado. Contudo, o estudante precisa renovar semestralmente o seu benefício no NAAc, caso contrário ele poderá ter seu auxílio suspenso ou cancelado.
Sim. Os estudantes que perderem o vínculo com o Campus Porto Alegre seja por diplomação, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência para outra instituição e/ou evasão; apresentarem, ao longo do semestre, infrequência superior a 25% em pelo menos uma disciplina em que estiver matriculado, indicando que haverá reprovação com conceito E; apresentar, ao final do semestre, reprovação por infrequência em uma ou mais disciplinas em que estiver matriculado; não atenderem, a qualquer tempo, chamamentos do NAAc para comparecer a reuniões de avaliação ou apresentar novos documentos; apresentarem inveracidades ou omissões de informações nos documentos de inscrição; e, não apresentarem as documentações comprobatórias de gastos com moradia (no caso de estudantes contemplados com Auxílio Moradia), terão seu benefício cancelado.
O estudante precisa apresentar frequência regimental de 75% no semestre letivo, em todas as disciplinas em que estiver matriculado, salvo situações em que tiver protocolado junto à Secretaria Acadêmica justificativa válida para a infrequência. A equipe técnica do NAAc poderá avaliar situações especificas, bem como emitir parecer de justificativa da manutenção do benefício. Além disso, o estudante deverá atender, a qualquer tempo, chamadas do NAAc para comparecer a reuniões de avaliação ou apresentar novos documentos.
Depende. O estudante que solicita o Auxílio Moradia precisa comprovar que mudou de município, estado ou país para estudar nos cursos presenciais do Campus Porto Alegre. O Auxílio Moradia não abrange estudantes oriundos da Região Metropolitana e de Porto Alegre.
O benefício é disponibilizado diretamente na conta corrente individual do estudante, informada no momento da inscrição no Edital do Programa de Benefícios.
O Portal da Transparência é uma forma do estudante verificar se já recebeu o benefício e qual foi o valor recebido. Para consultar seu pagamento, entre no site http://www.portaltransparencia.gov.br e clique em Consultar (Clique aqui para verificar a imagem. Esta opção está no alto da página, ao centro). Na página seguinte, preencha com o período de seu interesse, selecione “pagamento”, selecione “Ministério da Educação” e preencha o campo com seu CPF (Clique aqui para verificar a imagem). Se o pagamento do período consultado já foi disponibilizado, aparecerá a lista de pagamento, com o valor do seu auxílio.
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