Comunidade acadêmica do IFRS deve observar orientações para o período eleitoral de 2026
AGU e Secom publicaram materiais com orientações sobre as condutas dos agentes públicos durante o período eleitoral.
Com a aproximação das Eleições 2026, a comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (FRS) deve estar atenta às regras que orientam a atuação dos agentes públicos durante o período eleitoral. São considerados agentes públicos: servidores ativos; professores substitutos; trabalhadores terceirizados ou contratados temporariamente; estudantes quando em representação da instituição em eventos e quando em atuação como bolsistas de projetos institucionais, monitores ou outros vínculos semelhantes com o IFRS.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) estabelece, em seu artigo 73, as condutas vedadas aos agentes públicos, com o objetivo de zelar pela igualdade de oportunidades entre candidatos e preservar a imparcialidade da Administração Pública.
Para orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a 11ª edição da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, que reúne as principais regras aplicáveis durante o período eleitoral, incluindo orientações sobre comunicação institucional, uso de redes sociais e demais temas relacionados à legislação eleitoral.
Essas normativas têm a intenção de impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.
Notícia originalmente publicada em https://ifrs.edu.br/servidores-do-ifrs-devem-observar-orientacoes-para-o-periodo-eleitoral-de-2026/
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