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Acolhimento - Substitutos e Visitantes

Publicado: Quinta, 08 de Abril de 2021, 08h43 | Última atualização em Terça, 05 de Dezembro de 2023, 15h23 | Acessos: 6381

Orientações Gerais para Professores Substitutos e Visitantes:

1) A Lei que ampara o professor substituto e o professor visitante é a Lei 8.745/93.
 
2) No regulamento da atividade docente no âmbito do IFRS (Resolução CONSUP 082/2011) constam os regramentos vigentes quanto à carga horária dos professores substitutos, tais como elaboração de Plano de Trabalho semestral. A Coordenação de Área poderá auxiliar nesta elaboração.
 
3) Compete à área acadêmica providenciar um gabinete para o professor substituto ou visitante desenvolver suas atividades no campus;
 
4) O contratado terá direito a férias depois de cumprido 1 ano de contrato e com agendamento prévio através do sistema SouGov.
 
5) Não há previsão legal para afastamentos para o exterior. Isso é possível somente no período de férias;
 
6) Eventuais ausências deverão ser justificadas e encaminhadas com a maior brevidade possível para a Coordenadoria de Gestão de Ensino (em cópia para Diretoria de Gestão de Pessoas);
 
7) Quando houver atestado médico, estes deverão ser enviados digitalizados através do SouGov, conforme tutorial;
 
8) O registro de frequência no sistema SIGRH, ocorre por sistema de exceções. Ou seja,  Devem ser registradas no sistema SIGRH apenas as infrequências ou ocorrências excepcionais relativas ao comparecimento às atividades funcionais.
8.1)  O(A) professor(a) não consegue cadastrar-se no SIGRh logo que ingressa. O acesso é liberado somente no mês seguinte ao ingresso.
 
9) Através da sua matrícula SIAPE você terá acesso às prévias do contracheque, aos contracheques e aos comprovantes de rendimentos no site do SouGov (https://sougov.economia.gov.br/sougov/) ou no aplicativo SouGov https://www.gov.br/pt-br/apps/sougov;
9.1) Confira mensalmente a prévia do contracheque, disponibilizada em torno do décimo dia útil;
 
10) Os vencimentos são pagos até o segundo dia útil de cada mês. Havendo qualquer problema neste sentido, comunique a DGP do campus imediatamente. 10.1) Eventuais alterações de dados bancários devem seguir estas orientações
 
11) Todo trabalho realizado após às 22h gera Adicional Noturno. O formulário de Adicional Noturno deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês na DGP do Campus, com a assinatura do Coordenador de Área Acadêmica. Enquanto perdurar as atividades remotas não está sendo concedido o Adicional Noturno;
 
11) As solicitações de Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Natalidade e o Cadastro de dependentes no IR deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão e Pessoas do Campus, quando for o caso;
 
12) Nossa comunicação oficial é através do e-mail institucional. Este é criado junto à Diretoria de TI, bem como as demais senhas de acesso aos sistemas do Campus. A Diretoria de Gestão de Pessoas abre chamado solicitando a realização destes cadastros, que atualmente é realizado remotamente.
 
13) De uso obrigatório nas dependências do Campus, o crachá deverá ser solicitado na Coordenadoria de Assuntos Comunitários (Recepção - andar térreo);
 
14) Para uso do estacionamento é necessário encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Assim que você tiver acesso ao crachá, este poderá ser utilizado para acessar a garagem.
 
15) A concessão de auxílio transporte se dá através da solicitação seguindo o fluxo disponível neste link. Maiores informações, sobre valores, descontos, etc, verificar no endereço: https://ifrs.edu.br/gestao-de-pessoas/fluxos-e-formularios/processos-digitais/auxilio-transporte/
 
16) A contratação está vinculada e limitada podendo ter seu prazo renovado (até o limite de dois anos) até  fim do afastamento do titular da vaga ou da contratação de profissional efetivo, no caso de vagas oriundas de aposentadoria ou falecimento;
16.1)As renovações ocorrem semestralmente, respeitando o limite legal de até dois anos de vínculo;
16.2) Não há fluxo formalizado para a avaliação do Professor Substituto no âmbito do IFRS. Portanto, o acompanhamento do professor ocorre pela Coordenação de Área, Coordenadoria de Gestão de Ensino, Diretoria de Ensino, Direção-geral e demais servidores relacionados às suas competências.
 
 
 
 
 
 
 
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