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Perguntas Frequentes

Publicado: Sexta, 07 de Agosto de 2020, 16h37 | Última atualização em Quarta, 23 de Novembro de 2022, 10h43 | Acessos: 5837

1. O que regulamenta as ações de assistência estudantil no IFRS?

2. De onde provém a verba que custeia a assistência estudantil (AE)?
Trata-se de um recurso específico do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que não pode ser utilizado para outro fim que não seja o de assistência ao estudante com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e assegurar o acesso, a permanência e o êxito acadêmico.

3. Quem pode receber o auxílio estudantil?
Estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFRS - Campus PoA, nas modalidades concomitante, PROEJA, subsequente e cursos superiores e, preferencialmente, oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelos editais vigentes de concessão de auxílios.

4. Como saber se sou um estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica?
O conceito de vulnerabilidade social é bastante amplo. Para isso, é realizado o estudo socioeconômico da condição familiar do estudante, pelo assistente social, através da verificação dos seguintes indicadores, podendo o grupo familiar apresentar fragilidades em um ou mais deles: renda (sendo prioritários aqueles com renda familiar de até 1,5 salário mínimo mensal por pessoa), patrimônio, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho/ocupação, mobilidade, territorialidade, acesso a programas sociais e serviços, etnia/cor, violações de direitos sociais, entre outras situações que deflagram as desigualdades sociais.

5. Como faço para me inscrever?
Para ter acesso ao auxílio é necessário ler o Edital que é publicado anualmente pela CAE na página do Campus (www.poa.ifrs.edu.br) e seguir os seguintes passos:

  • PASSO 1: Preenchimento do formulário de inscrição on-line disponível em http://bae.poa.ifrs.edu.br . Ao finalizar o preenchimento, com o envio de informações on-line, o sistema gerará uma lista de documentos personalizada, a serem entregues.
  • PASSO 2: Envio da documentação gerada pelo sistema de inscrição on-line, em arquivo único no formato .pdf (saiba como fazer), para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

IMPORTANTE: Para os(as) estudantes ingressantes por reserva de vaga na modalidade renda inferior a 1,5 salários mínimos por pessoa, o sistema gerará uma lista de documentos complementares aos já entregues no momento da realização da matrícula. Essa documentação complementar deverá ser enviada, em arquivo único no formato .pdf, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

6. Se eu me inscrever serei contemplado com o auxílio?
Não necessariamente, pois é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica, além do repasse do auxílio estar condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos destinados à Política de Assistência Estudantil.

7. Quais os auxílios que posso solicitar?
Atualmente os auxílios disponíveis no IFRS são o Auxílio Permanência e o Auxílio Moradia, que podem ser acumulados.
O Auxílio Permanência atende os estudantes que comprovarem a situação de vulnerabilidade socioeconômica. O(a) estudante poderá ser classificado(a) em um dos quatro (04) grupos de pagamentos conforme expressões das desigualdades sociais analisadas, mediante a avaliação socioeconômica realizada por Assistente Social.
Para o Auxílio Moradia, além da comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, o(a) estudante precisará comprovar: a) necessidade de mudança/permanência para o município/região de sede do campus para estudar; e, b) não ter imóvel em nome do grupo familiar em Porto Alegre e/ou na região metropolitana de Porto Alegre; e, c) não residir com familiares e/ou responsáveis legais, exceto com filhos(as) e/ou dependentes menores de idade.

8. Como saber se minha solicitação foi aceita ou não?
O resultado de cada etapa é divulgado no site oficial do Campus Porto Alegre. Em caso de necessidade de realização de entrevista e/ou complementação de documentos, o estudante será avisado.

9. Se minha solicitação for indeferida, há algo que eu possa fazer?
O estudante poderá apresentar recurso após a divulgação do resultado de cada etapa do edital, conforme cronograma, caso haja fato(s) novo(s) ocorrido(s) no período da avaliação socioeconômica. Mesmo que sua solicitação seja novamente negada, você não está impedido de concorrer nas próximas etapas e editais.

10. Como recebo o(s) auxílio(s) financeiro(s)?
No ato da inscrição, o estudante deve informar conta bancária em seu nome. Caso tenha sua solicitação deferida, o usuário passará a receber mensalmente o(s) auxílio(s) através de depósito bancário. Não será aceita, em hipótese alguma, conta em nome de terceiros (pai, mãe, irmão, outros).
IMPORTANTE: Caso seja necessária a alteração de conta, o estudante deverá encaminhar os novos dados bancários para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

11. Como acontece o fluxo de pagamento?
Esse fluxo acontece da seguinte maneira:
1º passo: a Diretoria de Assistência Estudantil do IFRS (ligada à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN) calcula e informa mensalmente o valor dos auxílios com base nos quantitativos de estudantes por grupo de pagamento informados pela CAE;
2º passo: a CAE elabora a lista de pagamento e encaminha em Ofício à Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
3º passo: com a liberação do recurso financeiro a Coordenadoria de Orçamento e Finanças realiza o depósito na conta do estudante; o recurso então fica disponível para ser sacado pelo estudante.

12. Quais as datas previstas de pagamento dos auxílios?
O depósito dos pagamentos do(s) auxílio(s) têm a previsão de serem efetuados na conta do(a) estudante até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com os trâmites do setor financeiro do IFRS - Campus Porto Alegre.

13. Onde posso consultar se o pagamento do auxílio já foi realizado?
O Portal da Transparência é uma forma do estudante verificar se já recebeu o auxílio e qual foi o valor recebido. Para consultar seu pagamento, entre no site http://www.portaltransparencia.gov.br e coloque o número de seu cpf na barra de pesquisa. Se o pagamento do período consultado já foi disponibilizado, aparecerá a lista de pagamento, com o valor do seu auxílio.

14. Ocorreram mudanças na minha situação de vida financeira/familiar e/ou acadêmica (troca de curso, desemprego, afastamento por motivos de saúde ou exigências decorrentes de lei, entre outros) e isso poderá dificultar a minha permanência no curso. O que devo fazer?
Se você já estiver vinculado ao Programa de Auxílios, deve preencher o formulário de reavaliação disponível no Edital do Programa de Auxílios e anexar as comprovações de mudança de situação. Se você não estiver vinculado ao Programa de Auxílios poderá inscrever-se em caráter emergencial, seguindo as regras do edital.

15. Preciso renovar o meu auxílio semestralmente?
A renovação dos auxílios ocorrerá semestralmente, de forma automática, e se dará mediante a conferência da rematrícula do estudante por parte da equipe da CAE. No caso de matrículas realizadas fora do prazo proposto no calendário acadêmico, é responsabilidade do estudante informar a CAE sobre a regularização de seu vínculo.

16. Em quais casos o meu auxílio poderá ser suspenso?
O seu auxílio poderá ser suspenso, a qualquer tempo, em 3 situações:

  • For verificado que o(a) estudante encontra-se com a frequência global abaixo de 75%, salvo situações em que o(a) estudante tiver registrado junto à CAE justificativa válida para infrequência;
  • O não atendimento, a qualquer tempo, às convocações da CAE para comparecer a reuniões de esclarecimento/avaliação ou à solicitação de novos documentos;
  • Houver trancamento de matrícula.

17. Estou com dúvidas sobre a Política de Assistência Estudantil (meu auxílio foi cancelado, não recebi o auxílio, gostaria de conversar, etc.), quem eu devo procurar?
Dúvidas referentes a qualquer assunto que envolva a Assistência Estudantil devem ser esclarecidas diretamente e exclusivamente com a CAE, pessoalmente ou através de telefone (51 39306024) ou e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

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