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CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente

Publicado: Sexta, 05 de Abril de 2019, 10h07 | Última atualização em Quinta, 23 de Abril de 2026, 13h32 | Acessos: 10292

Apresentação

A Comissão Permanente de Pessoal Docente foi criada pelo Decreto n° 94.664 de 23 de julho de 1987 (Capítulo III) e regulamentada pela Portaria n° 475, de 26 de agosto de 1987 do Ministério da Educação (Capítulo II) e pela Resolução nº 029, de 17 de abril de 2012 do Conselho Superior do IFRS, que define que a finalidade desta Comissão é assessorar o Conselho de Campus e a Direção-Geral na formação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

Portaria CPOA/IFRS nº 342, de 22 de agosto de 2025 designa os professores eleitos da gestão atual. 

Competências da CPPD

Conforme o Art. 5º da Portaria MEC nº 475/1987, compete à CPPD:

I – apreciar os assuntos concernentes:

a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;

c) aos processos de ascensão funcional por titulação;

d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado e Doutorado.

II – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.

Conforme o Art. 45º do Regimento Interno do Campus Porto Alegre, compete à CPPD:

I – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política pessoal docente e seus instrumentos;

II – analisar e emitir parecer sobre a avaliação do desempenho dos docentes, nos processos de progressão funcional, alteração do regime de trabalho dos docentes e solicitações de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, observando-se critérios estabelecidos pela legislação vigente;

III – propor o seu regimento interno;

IV – opinar sobre a matriz de alocação de vagas de docentes no âmbito do Campus;

V – acompanhar os processos de movimentação de docentes;

VI – propor a instauração de sindicância;

VII – opinar sobre qualquer assunto sobre docentes em que for consultado.

Conforme o Edital nº 08, de 28 de fevereiro de 2012, compete a apreciação dos assuntos concernentes a:

  • à alteração do regime de trabalho dos docentes;
  • à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;
  • aos processos de ascensão funcional por titulação;
  • à solicitação de afastamento para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado;
  • ao desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e
  • propor o regimento provisório de funcionamento da CPPD.

Reuniões

    As reuniões acontecem a cada 15 dias às 16 horas por videoconferência. 

    Data das próximas reuniões:

-1º/04;
-22/04;
-06/05;
-20/05;
-03/06;
-17/06;
-08/07;
-05/08;
-19/08;
-02/09;
-23/09;
-07/10;
-21/10;
-04/11;
-18/11; e
-09/12.

Membros Titulares

  • I - Representantes titulares:

     a) Paulo Roberto Sangoi, Presidente da CPPD-Local;

     b) Ramais de Castro Silveira, Secretário da CDDP-Local;

     c) Clúvio Buenno Soares Terceiro, representante na CPPD-Central;

     d) Gabriela Fernanda Cé Luft;

     e) Jeferson de Araújo Funchal;

     f) Maíra da Silva Gomes;

     g) Pércio Davies Schmitz.

     II - Representantes suplentes:

     a) André Rosa Martins;

     b) Áudrea da Costa Martins

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Documentos

Progressão e Promoção Funcional Docente (processo único) – vigente a partir de 01/01/2025

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