CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Apresentação
A Comissão Permanente de Pessoal Docente foi criada pelo Decreto n° 94.664 de 23 de julho de 1987 (Capítulo III) e regulamentada pela Portaria n° 475, de 26 de agosto de 1987 do Ministério da Educação (Capítulo II) e pela Resolução nº 029, de 17 de abril de 2012 do Conselho Superior do IFRS, que define que a finalidade desta Comissão é assessorar o Conselho de Campus e a Direção-Geral na formação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
A Portaria CPOA/IFRS nº 342, de 22 de agosto de 2025 designa os professores eleitos da gestão atual.
Competências da CPPD
Conforme o Art. 5º da Portaria MEC nº 475/1987, compete à CPPD:
I – apreciar os assuntos concernentes:
a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;
b) à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;
c) aos processos de ascensão funcional por titulação;
d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado e Doutorado.
II – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
Conforme o Art. 45º do Regimento Interno do Campus Porto Alegre, compete à CPPD:
I – desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política pessoal docente e seus instrumentos;
II – analisar e emitir parecer sobre a avaliação do desempenho dos docentes, nos processos de progressão funcional, alteração do regime de trabalho dos docentes e solicitações de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, observando-se critérios estabelecidos pela legislação vigente;
III – propor o seu regimento interno;
IV – opinar sobre a matriz de alocação de vagas de docentes no âmbito do Campus;
V – acompanhar os processos de movimentação de docentes;
VI – propor a instauração de sindicância;
VII – opinar sobre qualquer assunto sobre docentes em que for consultado.
Conforme o Edital nº 08, de 28 de fevereiro de 2012, compete a apreciação dos assuntos concernentes a:
- à alteração do regime de trabalho dos docentes;
- à avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes;
- aos processos de ascensão funcional por titulação;
- à solicitação de afastamento para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado;
- ao desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e
- propor o regimento provisório de funcionamento da CPPD.
Reuniões
As reuniões acontecem a cada 15 dias às 16 horas por videoconferência.
Data das próximas reuniões:
-1º/04;
-22/04;
-06/05;
-20/05;
-03/06;
-17/06;
-08/07;
-05/08;
-19/08;
-02/09;
-23/09;
-07/10;
-21/10;
-04/11;
-18/11; e
-09/12.
Membros Titulares
- I - Representantes titulares:
a) Paulo Roberto Sangoi, Presidente da CPPD-Local;
b) Ramais de Castro Silveira, Secretário da CDDP-Local;
c) Clúvio Buenno Soares Terceiro, representante na CPPD-Central;
d) Gabriela Fernanda Cé Luft;
e) Jeferson de Araújo Funchal;
f) Maíra da Silva Gomes;
g) Pércio Davies Schmitz.
II - Representantes suplentes:
a) André Rosa Martins;
b) Áudrea da Costa Martins
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Documentos
Progressão e Promoção Funcional Docente (processo único) – vigente a partir de 01/01/2025
- Procedimentos e critérios adotados para análise dos processos
- Resolução nº 044/2012
- Resolução nº 098A/2013
- Anexo I da Resolução nº 098A/2013
- Anexos III e IV da Resolução nº 098A/2013
- Portaria nº 270/2017
- Portaria nº 1514/2017
- Portaria nº 158/2018
- Portaria nº 249/2019
- Portaria nº 267/2019
- Ata nº 02/2020
- Ata nº 03/2020
- Tutorial de Processos de Progressão/Promoção Funcional
- Promoção para Professor Titular
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