Ingresso de diplomado
Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais.
Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas.
Art. 78. Nas solicitações de ingresso de diplomado, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento far-se-á por processo seletivo, que deverá levar em consideração a seguinte ordem de prioridades:
I. Estudante egresso do mesmo campus;
II. Estudante egresso de outros campi do IFRS;
III. Estudante egresso de instituições públicas;
IV. Estudante egresso de outras instituições.
Parágrafo único. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.
Art. 79. No ato de solicitação de ingresso de diplomado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação de seu curso superior:
I. Diploma;
II. Histórico Escolar;
III. Comprovação de reconhecimento do curso de origem;
IV. Documentação que comprove a revalidação do diploma, caso o curso tenha sido desenvolvido no exterior.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.
Art. 80. O requerimento do interessado será analisado por uma banca específica, presidida pelo Coordenador do Curso e composta por mais dois servidores do campus, que emitirão parecer deferindo ou não a solicitação.
Art. 81. O processo de matrícula para as solicitações de ingresso de diplomado, caso deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo IFRS.
Art. 82. O candidato às vagas por ingresso de diplomado deverá submeter-se à aceitação das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
Parágrafo único. Cada campus do IFRS deverá normatizar, através de edital público, os detalhes pertinentes aos processos de ingresso de diplomados.
Art. 83. Compete à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, coordenar os processos de troca de turma, de transferência, de ingresso de diplomado e de estudante partícipe de programa de Mobilidade Acadêmica do IFRS, sob a orientação e supervisão da Direção de Ensino, de acordo com os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
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