Orientações para a submissão de relatórios
Elaboração dos relatórios
Coordenador da ação
- O relatório parcial deve ser preenchido em casos específicos, como para a prorrogação da ação, no SIGProj.
- O relatório final deve ser preenchido para todas as modalidades, no SIGProj.
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Para emissão dos certificados é necessário atender o disposto na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 01/2017, especialmente no que se refere ao modelo da planilha para emissão de certificado, que consta como Anexo I da referida Instrução Normativa. Recomenda-se fortemente o uso do formato Microsoft Office EXCEL (xls).
Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 01, de 10 de maio de 2017
Bolsista de extensão
- O relatório parcial deve ser preenchido para os casos de bolsas de extensão, de acordo com o Anexo VII (Relatório Parcial de bolsista de extensão) da IN PROEX/IFRS nº 04/2013.
- O relatório final deve ser preenchido para os casos de bolsas de extensão, de acordo com o Anexo VIII (Relatório Final de bolsista de extensão) da IN PROEX/IFRS nº 04/2013.
Prazos
Coordenador da ação
- Deverá elaborar o relatório final, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após o término da mesma, submetendo-o através do módulo SIGProj.
- O relatório parcial das atividades deve ser apresentado à Diretoria de Extensão, conforme casos específicos.
Bolsista de extensão
- Elaborar relatório parcial, até metade da duração da bolsa.
- Elaborar relatório final, em até 10 (dez) dias após o encerramento da bolsa.
Protocolo do relatório
A via impressa e assinada deve SEMPRE ser entregue na Diretoria de Extensão.
FONTES: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2013,
Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013,
Edital PROEX/IFRS nº 277/2013 – Fluxo contínuo 2014,
Edital PROEX/IFRS nº 278/2013 – Bolsas de Extensão 2014.
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