Orientações para inclusão de novos membros
Art. 18 A inclusão de novos membros, na equipe de execução da ação de extensão, poderá ser realizada previamente ao término da mesma.
§1° Para os fins do disposto neste artigo, caberá ao coordenador da respectiva ação formalizar a solicitação, através de e-mail ou memorando, ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente.
§2° Para as inclusões autorizadas, o Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, deverá solicitar à PROEX, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a liberação para edição com o status “A reformular na Unidade Geral”.
§3° Caberá ao coordenador da ação incluir os novos membros na equipe de execução, conforme deferimento emitido pela CGAE, num período máximo de 10 dias após a liberação da proposta para edição, e resubmeter a proposta através do módulo SiEX/SIGProj.
§4° A versão impressa da ação de extensão deverá ser assinada, pelo respectivo coordenador da ação, e entregue na Direção/Coordenação de Extensão da unidade administrativa de origem da proposta.
§5° Caberá ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, na condição de presidente da CGAE, emitir parecer e atribuir status à ação de extensão conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do Art. 11.
FONTE: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013
Redes Sociais