Orientações para o encaminhamento de propostas
Elaboração das propostas
Diretamente no Módulo SiEX do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação.
Responsável pelo cadastro no SiEX/SIGProj
Coordenador de cada proposta
Classificação das ações de extensão
Classificação | Definições | Observações |
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Programa | Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. |
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Projeto | Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. | O projeto pode ser: • Vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações); • Não-vinculado a programa (projeto isolado). |
Curso | Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. | • Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento”. • Prestação de serviço realizada como curso deverá ser registrada como curso. |
Evento | Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. | **Classificação (tipos) de eventos e definições |
**Classificação (tipos) de eventos e definições
Classificação | Definições |
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Congresso | Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Observação: realizado como um conjunto de atividades, como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops; os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registradas e certificadas como curso. Incluem-se nessa classificação eventos de grande porte, como conferência nacional de…, reunião anual de…, etc. |
Seminário | Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda, etc. |
Ciclo de debates | Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo de…, Circuito…, Semana de… |
Exposição | Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra, lançamento. |
Espetáculo | Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical. |
Evento esportivo | Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva. |
Festival | Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas. |
Outros | Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha. |
Quem pode propor ações de extensão
Todos os servidores que fazem parte do quadro efetivo do IFRS;
Docente substituto, desde que a data prevista para o término da execução das ações, incluindo-se a apresentação do relatório final, seja de 30 (trinta) dias anterior à data do término de seu contrato com o IFRS.
Condições para proposição de ações de extensão
Não possuir quaisquer pendências com relatórios finais de ações;Prazo para encaminhamento de propostas
As propostas devem ser enviadas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua execução.Protocolo da proposta
A via impressa e assinada deve SEMPRE ser entregue na Diretoria de Extensão.
FONTE: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013.
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