Reingresso
Art. 146. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Art. 147. O processo de reingresso deverá obedecer aos critérios para a renovação da matrícula já estabelecidos.
Art. 148. O interessado no reingresso deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como, das normas didático-pedagógicas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
Art. 149. Compete à Coordenação de Curso, ou equivalente, orientar os estudantes nos processos de efetivação, renovação, trancamento, cancelamento da matrícula e reingresso.
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