Trancamento da matrícula
Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso.
Art. 139. O trancamento total da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente.
§ 1º. Poderá ser concedido o trancamento total da matrícula, para Cursos Técnicos Subsequentes e Superiores, por no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não.
§ 2º. A solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada período letivo, sendo que o estudante que não renová-la terá a mesma cancelada, conforme o artigo 136.
§ 3º. Será vedado o trancamento quando o curso, no qual o estudante estiver matriculado, encontrar-se em processo de extinção.
Art. 140. O trancamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou automaticamente.
§ 1º. No caso de trancamento da matrícula por solicitação do estudante, este será requerido pelo próprio estudante ou por procurador legalmente constituído e, em caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou por representante legal.
§ 2º. No caso de trancamento automático da matrícula, este se dará quando o estudante não efetivar a renovação da matrícula, sendo concedido somente por um período letivo.
Art. 141. Caberá à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, encaminhar as solicitações de trancamento de matrícula protocoladas, para deferimento, à Coordenação de Curso e à Direção de Ensino.
Art. 142. Em caso de haver alteração no currículo do curso durante o trancamento da matrícula, o estudante, ao retornar, será inserido no novo itinerário formativo, mediante as adaptações curriculares necessárias.
Art. 143. O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.
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