Documentos necessários para formalização de estágios
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Convênio (em duas vias) - É o instrumento legal que define a relação entre o IFRS - Campus Porto Alegre e a parte concedente do estágio. A celebração de convênios de concessão de estágio é facultada pelo Artigo 8º da Lei 11.788/2008. O convênio entre o IFRS - Campus Porto Alegre e a parte concedente do estágio poderá ter sua vigência prorrogada através da celebração do Termo Aditivo de Convênio (em duas vias).
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Termo de Compromisso - TCE (em três vias): é o instrumento jurídico legal, firmado entre as partes, no qual fará constar todas as condições para a realização do estágio.
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Plano de Atividades do estágio (em três vias): é o documento formal, anexo ao termo de compromisso, que deve conter as informações do(a) estudante estagiário(a), os objetivos e as atividades a serem executadas durante a vigência do período de estágio.
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Termo Aditivo do Termo de Compromisso (em três vias)
Relatório Final de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO (em três vias)
Relatório Final de Estágio OBRIGATÓRIO (em três vias).
Lembre-se: Após o recebimento da documentação completa, corretamente preenchida, a CGE terá o prazo previsto de dois dias úteis para análise e encaminhamento da assinatura da referida documentação.
Equipe responsável:
Fabiana Bonato Gonçalves e Marisa Dutra Paz
Localização: Torre Norte - 5° andar - sala 519 - telefone: (51) 3930-6030
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