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Campi Porto Alegre e Restinga ofertarão curso FIC em parceria no programa “Qualifica Mais Progredir”

Publicado: Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 19h53 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 20h29 | Acessos: 1609

Na forma de um programa de extensão intercampi, os campi Porto Alegre e Restinga do IFRS, em parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ofertarão um Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) gratuito na área de Empreendedorismo e Gestão de Negócios.

A ação surgiu da resposta ao chamamento público para adesão à linha de fomento da bolsa-formação "Qualifica Mais Progredir", da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec-MEC), que tem como objetivo fomentar vagas em cursos de qualificação profissional de Microempreendedor Individual (MEI) voltados ao atendimento e à inclusão dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família). 

O curso visa a que o estudante apresente uma postura ética na sua qualificação profissional e na sua atividade laboral, concluindo o curso com a capacidade de empreender, identificando características necessárias ao sucesso de seu negócio e tendo o conhecimento necessário para o seu gerenciamento (planejamento, organização, controle, tributos, etc).

 

Sobre o curso:

Curso: Microempreendedor Individual MEI - Qualifica Mais Progredir

Carga horária: 160 horas

Previsão de execução: abril a dezembro de 2022

Total de vagas ofertadas: 600

Vagas ofertadas pelo Campus Porto Alegre: 300

Eixo tecnológico: Gestão e Negócios

Local: os locais das atividades serão divulgados no edital de inscrição dos estudantes

Público alvo: beneficiários do Programa Auxílio Brasil¹, que tenham idade mínima de 18 anos e ensino fundamental completo.

Em casos de vagas remanescentes, serão admitidos inscritos no CadÚnico, desde que tenham a idade e escolaridade mínima exigida.

Informações e contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

¹Cabe destacar que o público-alvo é constituído, inclusive, pela família dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, conforme inciso I, do art. 3º da Lei no 14.284, de 29 de dezembro de 2021:

I - família: núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas.

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