Comunicado da CAAd sobre o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil 2018
Confira o comunicado da Coordenadoria de Acompanhamento Acadêmico (CAAd) sobre o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil 2018
Prezados/as estudantes!
Informamos que o pagamento dos auxílios foi feito pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças do campus no início dessa semana. O valor dos estudantes renovados de 2017/2 para 2018/1 é referente apenas ao mês de abril. Já os estudantes com nova inscrição ou religamento receberam o mês de março e abril juntos.
Solicitamos que leiam com atenção o comunicado abaixo, pois destacamos algumas informações importantes sobre o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil.
DEFINIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Conforme Instrução Normativa PROEN n° 001/2017, o valor a ser recebido por determinado grupo de vulnerabilidade será o mesmo para todos os estudantes do IFRS do mesmo grupo. Dito de outra forma, os estudantes do Campus Porto Alegre classificados no grupo 3 receberão o mesmo valor que os estudantes do grupo 3 do Campus Alvorada e assim sucessivamente. Para que isso seja garantido, o recurso foi centralizado na Reitoria, a qual a partir do número total de estudantes vinculados ao Programa de Auxílios no IFRS, define os valores que cada um dos grupos receberá. Com o passar do ano, como o número de estudantes varia (visto que alguns são desligados dos auxílios por perda de vínculo/infrequência, outros ingressam etc), o valor de cada auxílio também sofrerá mudanças; portanto, o valor não será fixo ao longo do ano.
Os valores abaixo, calculados pela Reitoria, são válidos APENAS de MARÇO a JULHO deste ano. No segundo semestre, os valores serão recalculados, momento no qual os estudantes serão novamente comunicados sobre as alterações:
AUXÍLIO PERMANÊNCIA
GRUPO |
VALOR |
1 | R$ 330 |
2 | R$ 220 |
3 | R$ 145 |
4 | R$ 75 |
ATENÇÃO: como os valores inicialmente informados pela Reitoria foram diferentes dos posteriormente definidos (já que o número de estudantes atendidos aumentou com o ingresso de muitos outros alunos no Programa de Auxílios), os estudantes renovados receberam um valor superior em março e abril (G1: R$ 360, G2: R$ 240, G3: 160 e G4: R$ 80). Assim, para garantir que os estudantes de um mesmo grupo tenham recebido os mesmos valores ao longo do semestre, APENAS os estudantes que receberam a mais em março e abril terão esse valor descontado no mês de julho, o qual possui um número reduzido de dias letivos, em função do recesso escolar.
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS AUXÍLIOS
Conforme consta no edital 064/2017, para o recebimento dos auxílios e sua manutenção, os estudantes devem “I – cumprir as condicionalidades previstas no Título IV, Capítulo III, da Política de Assistência Estudantil do IFRS, aprovada pela Resolução nº 086, de 03 de dezembro de 2013, salvo situações em que tiver protocolado justificativa válida para a infrequência. Situações específicas poderão ser avaliadas pela CAAd, a qual deverá emitir parecer/justificativa da manutenção dos auxílios; II – o estudante usuário do auxílio moradia deverá entregar, até o dia 15 de cada mês, a comprovação de pagamento da moradia.”.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento dos auxílios deverá ser efetuado até o décimo dia útil de cada mês (excetuam-se, portanto, sábados, domingos e feriados). Poderá ocorrer alteração na referida data em função de atrasos dos repasses de recursos financeiros pelo Governo Federal.
RECLAMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS
Em caso de divergência entre o valor recebido e o valor designado para o auxílio ou o não recebimento do valor, o estudante terá 30 dias para recorrer, junto à CAAd, a contar da data do pagamento. Após esse período não serão deferidas solicitações de pagamento retroativo.
ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Caso ocorra mudança de conta durante a vigência do auxílio, o estudante deverá abrir um processo solicitando alteração de conta bancária no setor de Protocolo do Campus Porto Alegre (Rua Coronel Vicente, 281, Torre Norte , 8º andar) através de preenchimento de formulário específico (disponível no mural da CAAd) e de inclusão de cópia do cartão/extrato bancário ou de comprovante de abertura de conta, a qual deve estar necessariamente no nome do estudante. Para que os auxílios sejam depositados na nova conta no início do mês seguinte à solicitação, o pedido de troca deve ser encaminhado até o 10º dia corrido do mês.
Para mais informações, acesse:
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS): https://ifrs.edu.br/wp-content/uploads/2017/09/Resolucao_86_13.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 04 DE ABRIL DE 2017: http://www2.poa.ifrs.edu.br/wp-content/uploads/2017/04/Instrucao-Normativa-PROEN-01-2017.pdf
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