Edital IFRS nº 03/2023– Fluxo Contínuo Permanente de ações de Extensão (2)
Encontra-se publicado no site do IFRS, aba Editais/Extensão a REVOGAÇÃO DO EDITAL IFRS Nº 139/2022 REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO SEM AUXÍLIO FINANCEIRO – FLUXO CONTÍNUO PERMANENTE e a publicação do EDITAL Nº 3/2023 - PROEX-REI (11.01.01.06) - Registro de ações de extensão sem auxílio financeiro – Fluxo Contínuo Permanente.
1. As propostas não serão mais submetidas no SIEX/Sigproj. As submissões somente deverão ser realizadas através do sistema SIGAA-Extensão.
2. Este edital de fluxo contínuo tem caráter PERMANENTE, isto é, estará permanentemente aberto para submissões.
3. Para cadastrar um PROGRAMA é necessário cadastrar primeiro, no mínimo, três ações a serem vinculadas para depois submeter o programa. Estas três ações precisam estar aprovadas e com o status de "EM EXECUÇÃO" ou "CONCLUÍDA", para que o Sigaa permita a posterior vinculação. O responsável pela alteração do status de "aprovada" para "em execução" é o coordenador que deverá utilizar o caminho descrito no edital para habilitação da ação, após a sua aprovação.
4. Ao cadastrar uma ação que será vinculada a um programa, o coordenador deverá informar a Diretoria de Extensão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), através do e-mail institucional, o nome da ação submetida e qual programa ela será vinculada. Com esta informação, conseguiremos dar prioridade na avaliação destas ações.
Dúvidas quanto ao sistema deverão ser encaminhadas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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