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Comissão Própria de Avaliação Local

Apresentação

A Coordenação da Auto-Avaliação no IFRS é realizada por:

  • Comissão Própria da Avaliação do IFRS
  • Comissão Própria de Avaliação dos Campi

Avaliação Institucional

As orientações e instrumentos propostos na avaliação institucional apóiam-se:

  • Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96;
  • Lei 10.861/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Objetivos da Autoavaliação

  • Promover o desenvolvimento de uma cultura de avaliação no IFRS;
  • Implantar um processo contínuo de avaliação institucional;
  • Planejar e redirecionar as ações da Instituição a partir da avaliação institucional;
  • Garantir a qualidade no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;
  • Construir um planejamento institucional norteado pela gestão democrática e autônoma;
  • Consolidar o compromisso social da Instituição.

Atribuições

Compete à CPA-Local:

  • Mobilizar a participação na comunidade interna e externa do processo de avaliação institucional.
  • Implementar e coordenar o processo de auto-avaliação da Instituição (Campus), de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
  • Coordenar e organizar a aplicação dos instrumentos de avaliação em seu campus.
  • Organizar relatório parcial de auto-avaliação institucional.
  • Promover eventos avaliativos para sensibilização e divulgação do processo e resultados da auto-avaliação.
  • Proceder devolução dos resultados aos sujeitos envolvidos no processo de avaliação.
  • Sugerir propostas de desenvolvimento institucional, articulando ao planejamento de gestão.
  • Manter arquivo das atividades realizadas.
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