Auditoria Interna
Apresentação
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Busca auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A atividade de auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e consultoria baseados em risco, relativamente à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, visando à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, por meio da proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais. (Fonte: Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017: Ministério Da Transparência, Fiscalização E Controle / Secretaria Federal De Controle Interno)
Objetivos
A Unidade de Auditoria Interna do IFRS, criada pela Resolução nº 055/2013/CONSUP, tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, com o objetivo de contribuir para:
- O aperfeiçoamento dos controles internos;
- A regularidade da gestão da Instituição;
- A regular aplicação e utilização dos recursos disponíveis;
- O cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- A racionalização das ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
- O cumprimento da missão institucional do órgão de controle externo. (Fonte: Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna do IFRS - UNAI)
Princípios
As atividades da Auditoria Interna são pautadas pelos seguintes princípios fundamentais:
- integridade;
- proficiência e zelo profissional;
- autonomia técnica e objetividade;
- alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da Unidade Auditada;
- atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
- qualidade e melhoria contínua; e
- comunicação eficaz.
(Fonte: Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017:
Ministério Da Transparência, Fiscalização E Controle /
Secretaria Federal De Controle Interno)
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