Transferências
Art. 100. Para os cursos técnicos - ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, a qualquer tempo.
Art. 101. O processo de transferência para cursos técnicos na modalidade subsequente e para cursos superiores deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou órgão equivalente, do campus de destino, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
§ 1º. As solicitações de transferência deverão ter início somente após a conclusão dos processos de troca de turma.
§ 2º. Cada campus deverá dispor em edital próprio o número de vagas a serem disponibilizadas para o processo de transferência, observando os prazos estipulados no calendário acadêmico.
Art. 102. As solicitações de transferência poderão ser aceitas mediante a existência de vagas, a considerar:
I. Transferência de estudantes no mesmo campus do IFRS;
II. Transferência de estudantes de campus distintos do IFRS;
III. Transferência externa de estudantes procedentes de cursos de outras instituições de ensino congêneres nacionais para o IFRS.
Art. 103. Nas solicitações de transferência de que trata o Art. 102, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento das mesmas far-se-á por processo seletivo, que deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:
I. Transferência de estudante oriundo do mesmo campus, de outro curso do mesmo nível;
II. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, para o mesmo curso;
III. Transferência de estudante oriundo de outros campi do IFRS, de outro curso do mesmo nível;
IV. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, para o mesmo curso;
V. Transferência de estudante oriundo de instituições públicas, de outro curso do mesmo nível;
VI. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, para o mesmo curso;
VII. Transferência de estudante oriundo de outras instituições, de outro curso do mesmo nível.
§ 1º. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.
§ 2º. Nos casos de servidor público federal, civil ou militar, removido ex-officio e de seus dependentes, quando for caracterizada a interrupção de estudos, o deferimento da matrícula será concedido independentemente de vaga e de prazos estabelecidos, conforme a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 104. No ato de solicitação de transferência, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, acompanhada das vias originais:
I. Histórico Escolar;
II. Matriz Curricular do curso de origem;
III. Programas dos componentes cursados;
IV. Declaração, emitida pela instituição de origem, de que o estudante possui vínculo com matrícula ativa ou trancada;
V. Comprovação de autorização e/ou reconhecimento do curso de origem (somente para cursos superiores);
VI. Descrição do sistema de avaliação de aprendizagem adotado pelo curso de origem;
VII. Comprovação de situação do ENADE, nos cursos de Ensino Superior.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.
Art. 105. O requerimento do interessado será analisado por banca específica, composta por mais dois servidores, sob a presidência do Coordenador de Curso, que emitirá parecer deferindo ou não a solicitação.
Parágrafo único. O deferimento da solicitação de transferência será concedido mediante a possibilidade de adaptação curricular necessária.
Art. 106. O processo de matrícula, para as solicitações de transferência deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos nesta Seção e aos descritos na Seção I do Capítulo IV.
Art. 107. O candidato às vagas por transferência deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
Art. 108. A transferência de estudantes dos cursos de ensino médio integrado e concomitante para outra instituição de ensino é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou do próprio estudante, quando maior de idade, mediante a apresentação de atestado de vaga expedido pela instituição de destino.
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