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Chamada Pública para Ingresso 2017/1 no IFRS - Campus Porto Alegre

Publicado: Quinta, 09 de Fevereiro de 2017, 10h00 | Última atualização em Quinta, 09 de Fevereiro de 2017, 10h00 | Acessos: 1116

Na quinta-feira (09/02) foi publicada a lista de candidatos aprovados no Processo Seletivo Próprio 2017/1 que obtiveram a pontuação mínima para ingresso no IFRS – Campus Porto Alegre. Estes candidatos deverão comparecer na sexta-feira (dia 10/02/2017) para chamada pública de preenchimento de vagas remanescentes, conforme cronograma que será publicado juntamente com o quantitativo de vagas remanescentes.

 

A LISTA DA CHAMADA PÚBLICA E DEMAIS INFORMAÇÕES ENCONTRAM-SE NO SITE DE INGRESSO, NO LINK: http://ingresso.ifrs.edu.br/2017/chamada-publica-lista-de-candidatos-aptos-e-realizacao-da-chamada/.

 

Na chamada pública, o candidato deverá comparecer no horário especificado para seu curso, *não será permitida a entrada após o horário estipulado*. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos presentes, conforme sua ordem de classificação nas cotas das respectivas vagas. Caso o candidato não apresente a documentação necessária para a efetivação da matrícula, o próximo candidato melhor classificado será chamado. Os candidatos que comparecerem à chamada pública e não forem contemplados com vagas serão classificados na lista de espera para eventuais desistências no início do semestre.

 

Para participar da chamada pública o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, sendo permitida a participação de representante munido de procuração simples para tal finalidade.

 

 

ATENÇÃO:

1 - Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão apresentar a documentação listada no ANEXO I do Manual do Candidato.

2 - Os candidatos selecionados por reserva de vagas com renda per capita inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, além dos documentos constantes no Anexo I do Manual do Candidato, deverão providenciar e entregar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica, conforme orientações do ANEXO IV.

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