Comunicado da CAE sobre alterações no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil 2018
Confira o comunicado da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) sobre alteração no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil 2018
Prezados/as estudantes!
Conforme publicado em comunicado anterior, em maio deste ano, foram aprovadas duas novas instruções normativas pela Pró-Reitoria de Ensino sobre o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil. Salientamos a importância de que vocês leiam esses documentos na íntegra, os quais disponibilizamos ao final deste comunicado. Destacamos uma alteração importante, que vocês precisam estar cientes durante o período de rematrícula, a qual está prevista no artigo 13º da IN PROEN 05/2018: “Os estudantes matriculados em número inferior a três disciplinas receberão a metade do auxílio, exceto estudantes matriculados em TCC e estágio que receberão integralmente”.
Aproveitamos para informar que a listagem dos estudantes que já recebiam auxílios até o final de 2018/1 e que serão renovados para 2018/2 será divulgada no site até o dia 03/08, após a conferência dos requisitos para manutenção dos auxílios (vínculo, frequência e última análise socioeconômica completa inferior a dois anos).
Conforme cronograma do edital 064/2017, as novas inscrições para o Programa de Auxílios ocorrerão mediante preenchimento de formulário eletrônico de 02/08 a 09/08/2018 (o formulário estará disponível apenas nestas datas no site do Campus Porto Alegre) e entrega de documentação comprobatória no Protocolo até o dia 10/08/2018.
Atenciosamente,
Equipe da Coordenadoria de Assistência Estudantil
Para mais informações, acesse:
Instrução Normativa Proen 05/2018 – Normatiza as Diretrizes de Apoio ao Estudante da Assistência Estudantil na modalidade presencial no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
Instrução Normativa Proen 06/2018 – Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga a Instrução Normativa Proen nº 01, de 04 de abril de 2017.
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