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Divulgação institucional tem restrições no período eleitoral

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 12h05 | Última atualização em Sexta, 01 de Julho de 2022, 19h07 | Acessos: 609

A divulgação institucional nos órgãos e nas entidades do poder executivo federal - entre os quais se incluem os Institutos Federais - deverá seguir orientações específicas da legislação eleitoral durante o período de 2 de julho até o final das eleições (2 de outubro ou, em caso de segundo turno, 30 de outubro de 2022). O objetivo é evitar qualquer ação que possa favorecer candidatos e, portanto, ter possibilidade de afetar a isonomia da disputa eleitoral.

Dessa forma, no período, apenas publicações referentes à publicidade legal e conteúdo informativo neutro serão divulgados nos canais oficiais do IFRS e nos canais vinculados (como sites institucionais, páginas em sites de redes sociais, boletins informativos e outros, gerenciados pela Comunicação ou por projetos, setores, núcleos da instituição). Os textos devem se limitar à divulgação do fato ou das informações necessárias para a prestação de serviços, evitando adjetivações, depoimentos ou enaltecimento de agentes públicos, programas, instituições e ações. 

Isso porque uma das proibições na divulgação no período é a que poderá ser considerada como publicidade institucional de órgãos públicos: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do poder executivo federal, conforme definição da Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações e da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU.

Atendem ao critério de publicidade legal e têm divulgação permitida: campanhas de ingresso, processos seletivos, balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. 

Saiba mais:

  1. Uso de marcas

A marca do governo federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.  Caso essas marcas estejam divulgadas em espaços digitais ou físicos do IFRS, devem ser ocultadas.

  1. Sobre os eventos:

É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. A divulgação desses eventos (como mostras técnicas, formaturas ou outros eventos regidos por editais) pelos canais institucionais ficará restrita ao serviço prévio e a informações neutras dos acontecimentos. Deve-se ter cuidado extra com os eventos transmitidos pelos canais de YouTube da instituição, pois o IFRS passa a ser responsável pelo que veicula, então, inclusive as manifestações do público no evento ou no chat podem ser problemáticas (não poderá haver manifestações de publicidade institucional nem político partidárias).

  1. Sobre o processo seletivo:

A divulgação do Processo Seletivo do IFRS poderá ser realizada, com a participação efetiva e mobilizadora de todos os servidores. Essa divulgação deve, no entanto, ser informativa, evitando o que possa ser configurado como publicidade institucional.

  1. Sobre o relacionamento com a imprensa:

No atendimento à imprensa, as fontes institucionais devem ser cautelosas em seu discurso, sem menções a candidatos ou questões político partidárias e informações que possam configurar publicidade institucional (veja mais nas orientações sobre as condutas relacionadas a ações de comunicação). 

No período eleitoral, a Secom e a AGU recomendam pedir que as perguntas de entrevistas solicitadas pela imprensa sejam enviadas por escrito e também que as respostas sejam encaminhadas no mesmo formato. Importante atentar ainda para que as respostas estejam restritas a questões técnicas e não incluam publicidade institucional nem menção a circunstâncias eleitorais.

  1. Materiais institucionais que podem se  configurar como “brindes”

Durante o ano eleitoral, não é possível aos órgãos públicos distribuir bens, serviços ou benefícios gratuitamente (por exemplo, itens que possam ser caracterizados como “brindes”).

  1. Redes sociais

Nos perfis oficiais e vinculados da instituição em sites de redes sociais, é vedado qualquer conteúdo de publicidade institucional ou político partidário durante o período eleitoral, inclusive em comentários nos posts. 

  1. Inaugurações de obras públicas

No período eleitoral, não é permitido o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas caso ele tenha participação de forma destacada.

  1. Canais de comunicação vinculados (não geridos pela Comunicação, mas por projetos, núcleos, setores do IFRS)

Devem adotar as mesmas orientações que se aplicam aos canais de comunicação oficiais institucionais. Orientações complementares estão sendo encaminhadas aos gestores de canais vinculados que preencheram o Formulário de cadastro da Comunicação do IFRS.

Saiba mais:

As orientações constam da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU, de material de Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações, da  Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 e de orientações reunidas pelo Departamento de Comunicação da Reitoria.

> Confira material elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social – Ministério das Comunicações

> Em caso de dúvidas, contate a Comunicação da sua unidade

> Vale destacar que orientações semelhantes foram seguidas em períodos eleitorais anteriores, como no ano de 2018

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