Datas das solenidades de Colação de Grau e Formatura e da Colação de Grau em Gabinete 2017/1
A Comissão Permanente de Formatura do IFRS – Campus Porto Alegre informa sobre as datas da solenidade de Colação de Grau dos cursos de graduação e Cerimônia de Formatura dos cursos técnicos, bem como da Colação de Grau em gabinete, referentes ao semestre 2017/1, conforme previsto no Calendário Acadêmico:
Evento: Solenidade de Colação de Grau e Formatura
Data: 26/08 (sábado)
Horário: 16h - Formatura cursos Técnicos
20h30 - Colação de Grau cursos Superiores
Local: Campus Porto Alegre, Salão Átrio
Evento: Colação de Grau em gabinete*
Data: 31/08 (quinta-feira)
Horário: 17h - Cursos Superiores
Local: Campus Porto Alegre, Auditório do 9º andar - Torre Norte
*Serão permitidos três (03) convidados por formando.
Informações sobre a Colação de Grau em Gabinete a ser realizada dia 31/8
Está marcada para o dia 31 de agosto, às 17h, no Auditório do 9º andar - Torre Norte, a realização da Colação de Grau em Gabinete referente ao semestre 2017/1, a qual acontece em data posterior à cerimônia pública de formatura das turmas do semestre (prevista para o dia 26 de agosto).
A Colação de Grau é requisito obrigatório para expedição do diploma dos cursos de Graduação. Sendo assim, a colação em gabinete é destinada somente aos formandos de cursos Superiores, conforme o Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo da Rede Federal.
Como funciona a cerimônia em gabinete:
A cerimônia de gabinete é uma solenidade menor de colação de grau, restrita a poucas pessoas e solicitada em casos excepcionais, a serem analisados pela instituição, conforme justificativa dos solicitantes, mas com a mesma responsabilidade e importância da sessão solene tradicional.
Nessa modalidade, a cerimônia de leitura e assinatura da ata, a outorga de grau e o juramento deverão acontecer no gabinete do Diretor-Geral ou em local determinado pela direção.
A formatura em gabinete não se trata de uma escolha do formando em razão da não contratação de uma empresa produtora de eventos para a solenidade oficial, e sim por ter fins específicos que justificam a impossibilidade do comparecimento do formando na sessão solene.
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