COMUNICADO: ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2017
Prezados/as estudantes,
Solicitamos que leiam com atenção o comunicado abaixo, pois destacamos algumas mudanças importantes em relação ao Programa de Auxílios da Assistência Estudantil (as quais constam no Edital n° 079/2016 e estão valendo desde o início do período letivo 2017/1). Essas alterações se referem tanto aos alunos com auxílios renovados, quanto aos que se inscreveram no Programa este semestre e tiveram a solicitação deferida. Após o comunicado, segue uma apresentação resumindo os principais aspectos, bem como a Instrução Normativa n° 001/2017 da Pró-Reitoria de Ensino.
DEFINIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Com a nova Instrução Normativa da PROEN (n° 001/2017), aprovada este ano, alterou-se a forma como é feita a distribuição dos recursos da Assistência Estudantil no âmbito do IFRS. Esse documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho – Política de Assistência Estudantil (GT-PAE), composto por servidores representantes de todos os campus, em reuniões periódicas ocorridas ao longo de mais de 1 ano.
As alterações produzidas visam a garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos da Assistência Estudantil. A ideia, a partir de agora, é garantir que todos os estudantes do IFRS enquadrados no público-alvo prioritário da assistência estudantil recebam algum tipo de auxílio. Além disso, o valor a ser recebido por determinado grupo de vulnerabilidade será o mesmo para todos os estudantes do mesmo grupo (até agora esses valores variavam consideravelmente de um campus para outro). Dito de outra forma, os estudantes do Campus Porto Alegre classificados no grupo de vulnerabilidade 3 receberão o mesmo valor que os estudante do grupo 3 do Campus Alvorada; assim como os estudantes do grupo 2 do Campus Viamão receberão o mesmo valor dos estudantes do grupo 2 do Campus Rio Grande e assim sucessivamente.
Para que isso seja garantido, o recurso foi centralizado na Reitoria e somente quando o número total de estudantes contemplados do IFRS for repassado para a PROEN é que se poderá ter uma definição dos valores que cada um dos grupos receberá. Com o passar do ano, como o número de estudantes varia (visto que alguns são desligados dos auxílios por perda de vínculo, infrequência etc), o valor de cada auxílio também sofrerá mudanças; portanto, o valor não será fixo ao longo do ano.
Os valores abaixo, calculados pela Reitoria, são válidos APENAS para os meses de MARÇO e ABRIL deste ano. A partir de maio, os valores serão recalculados, momento no qual os estudantes serão novamente comunicados sobre as alterações:
AUXÍLIO PERMANÊNCIA
GRUPO | VALOR |
1 | R$ 290,00 |
2 | R$ 195,00 |
3 | R$ 130,00 |
4 | R$ 65,00 |
RECLASSIFICAÇÃO NOS GRUPOS DE VULNERABILIDADE
De acordo com a Instrução Normativa, a partir de 2017/1, os estudantes serão classificados em 04 grupos. Na análise socioeconômica, o estudante recebe uma pontuação de 0 a 100 decorrente dos indicadores de vulnerabilidade. A partir deste ano, todos os estudantes foram reclassificados de acordo com a nova organização de grupos:
ATÉ 2016
Instrumento de Pontuação de Vulnerabilidades | GRUPOS |
66 até 100 | 1 |
33 até 66 | 2 |
0 até 33 | 3 |
A PARTIR DE 2017
Instrumento de Pontuação de Vulnerabilidades | GRUPOS |
75 até 100 | 1 |
50 até 74,99 | 2 |
25 até 49,99 | 3 |
0 até 24,99 | 4 |
Exemplo: João da Silva obteve na análise socioeconômica pontuação 70 . Até ano passado (2016) ele se enquadrava no grupo 1. A partir da nova tabela de classificação, ele será do grupo 2.
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS AUXÍLIOS (FREQUÊNCIA)
A partir deste semestre, conforme decisão do CONCAMP, os/as estudantes precisam apresentar frequência regimental de 75% no semestre letivo nas disciplinas em que estiver matriculado, salvo situações em que tiver protocolado junto à Secretaria Acadêmica justificativa válida para a infrequência. Isso significa que o estudante não poderá ter nenhuma reprovação por infrequência sem justificativa válida.
A exceção são os alunos ingressantes, visto que, diferentemente dos demais, estes são obrigados a se matricular em todas as disciplinas do 1° semestre (conforme previsto na Organização Didática do IFRS). Em função disso, poderão manter seus auxílios apresentando frequência regimental em mais de 50% das disciplinas em que estiver matriculado.
PRAZO PARA PAGAMENTO
Conforme consta no edital, o pagamento referente aos auxílios deverá ser efetuado até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, poderão ocorrer atrasos em função dos repasses dos recursos financeiros pelo Governo Federal. De qualquer forma, o NAAc informará eventuais atrasos nos pagamentos dos auxílios. Sendo assim, solicitamos que contatos sobre a data de pagamento só sejam efetuados quando extrapolado o prazo expresso no edital.
RECLAMAÇÕES SOBRE CORTES DOS AUXÍLIOS
Em caso de divergência entre o valor recebido e o valor designado para o auxílio ou o não recebimento do valor, o estudante terá 60 dias para recorrer, junto ao NAAc, a contar da data do pagamento. Após esse período não serão deferidas solicitações de pagamento retroativo.
ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Caso ocorra mudança de conta corrente durante a vigência do auxílio, o NAAc deverá ser notificado até o 10º dia do mês. Caso contrário, o valor será repassado para a nova conta a partir do memorando de pagamento seguinte.
Acesse:
Apresentação do Programa de Auxílios 2017
Instrucao Normativa PROEN 01/2017
Núcleo de Acompanhamento Acadêmico – NAAc
Campus Porto Alegre – IFRS
5º andar – R. Coronel Vicente, 281 – Centro – Porto Alegre/RS
Telefone (51) 3930-6024
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