Nota do IFRS sobre Portaria do MEC que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais
O IFRS recebe com surpresa a Portaria nº 1.030/2020 do MEC que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais justamente neste período pandêmico crítico, em que se identifica a elevação do contágio em diferentes regiões do Brasil, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul.
Adotamos até aqui todas as medidas para a preservação da integridade da saúde de nossa comunidade, com zelo e responsabilidade, realizando nossos fazeres de forma dedicada por meio do trabalho remoto e das atividades pedagógicas não presenciais (APNPs). Estamos convictos de que este é o melhor caminho para o IFRS, até que haja condições sanitárias para um retorno seguro.
Entendemos que não há até o presente momento, do ponto de vista epidemiológico, elementos que justifiquem o retorno presencial, nem qualquer alteração nas orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde que indique a reversão da situação de emergência. Seguiremos, portanto, primando por critérios técnicos e científicos para as decisões institucionais, amparados pela autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial legalmente nos conferida.
Júlio Xandro Heck
Reitor do IFRS
Leia também: NOTA PÚBLICA DO CONIF SOBRE A PORTARIA Nº 1030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
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