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Prevenção e combate ao assédio e às violências no IFRS: documento orienta sobre acolhimento e denúncias

Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 17h08 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 17h08 | Acessos: 519

Como mais uma ação de prevenção e combate ao assédio e às violências no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), foram definidos fluxos e procedimentos para denúncias e ações de acolhimento, que estão publicados na Instrução Normativa (IN) nº 07/2021.

O acolhimento da comunidade acadêmica nas situações de assédio ou violência será prestado pelo IFRS. Nesse processo, estão previstas escuta qualificada garantindo a confidencialidade das informações apresentadas e orientações sobre a formalização da denúncia, além do encaminhamento para profissionais habilitados, dentro e/ou fora do IFRS, se o setor e/ou a suposta vítima julgar necessário. 

 

A quem recorrer?

A Instrução normativa apresenta as possibilidades para buscar apoio e acolhimento nas unidades do IFRS. Confira:

Servidores do IFRS – poderão procurar a unidade de Gestão de Pessoas; Comissão Interna de Saúde, Segurança e Prevenção de Acidentes (CISSPA); Seção de Atenção ao Servidor (Sats); Assessoria de Ações Afirmativas, Inclusivas e Diversidade; Assessoria de Relações Étnico-Raciais; ou Diretoria de Gestão de Pessoas.

Estudante do IFRS – poderão contatar o setor de Ensino/Equipe pedagógica de cada campus; a Assistência Estudantil ou a Diretoria de Assuntos Estudantis. Os núcleos de ações afirmativas (Napnes, Nepgs, Neabis e Nafs) e as coordenações de curso devem aconselhar e informar aos estudantes os setores responsáveis por acolhimento e denúncia. 

Estagiários – poderão recorrer à unidade de Gestão de Pessoas de cada campus ou à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria. 

Trabalhadores terceirizados ou fornecedores – poderão solicitar apoio e acolhimento ao gestor e ou fiscais do contrato ou a Direção de cada campus

 

Para registrar uma denúncia

Além do apoio e do acolhimento, o IFRS orienta, por meio da IN nº 07/2021, que qualquer pessoa que sentir necessidade pode registrar a denúncia junto à Ouvidoria do IFRS. Isso é realizado por meio do sistema Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Esse é o espaço que acolhe o que estudantes, servidores ou pessoas da comunidade externa têm a dizer e realiza os encaminhamentos necessários. No site, é preciso escolher a manifestação intitulada “denúncia” e, para registrar as informações, é possível fazer login ou então escolher a opção “Não identificado” para relatar o caso sem se identificar.

A Ouvidoria, ao receber uma denúncia, pode verificar se a rede de acolhimento já foi acionada ou então acionar, para garantir acompanhamento funcional, profissional e emocional da comunidade acadêmica envolvida Além disso, conforme o caso, deverá encaminhar a denúncia para a Coordenadoria de Correição e a Gestão de Processos Disciplinares da Reitoria, setores responsáveis pela apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e aplicação de penalidades. 

No documento, há ainda um infográfico que desenha os fluxos e procedimentos do que deve ser realizado nas unidades do IFRS a partir do relato do suposto assédio ou situação de violência e também um modelo de parecer para as equipes técnicas que estiverem envolvidas no acolhimento dos casos.

Confira a Instrução Normativa nº 07/2021

 

Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência

A Instrução Normativa (IN) nº 07/2021 atende a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência, aprovada no Conselho Superior em outubro de 2020. O documento reúne princípios e objetivos que orientam a implantação de ações de prevenção e combate ao assédio na instituição. As diretrizes contribuem também para implementar ferramentas de enfrentamento e encaminhamento adequado de ações que configuram assédio.

 

Leia também:

 

(Texto: Depto. de Comunicação do IFRS - Reitoria)

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