Reitores alertam para desrespeito à Lei dos Institutos Federais com a nova MP
Os reitores dos três Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia gaúchos manifestaram-se contra a Medida Provisória 979/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10 de junho de 2020. A MP estabelece que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.
Essa nova regra já está em vigor, por 120 dias, período em que precisa ser votada no Congresso Nacional para não perder a validade. No entanto, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) questiona a constitucionalidade da MP (leia mais abaixo).
No Instituto Federal Farroupilha (IFFar), o mandato da atual gestão vai até novembro deste ano, e a instituição deflagrou o processo eleitoral para escolha de reitor e de diretores-gerais dos campi na sexta-feira passada, 5 de junho, durante reunião do Conselho Superior (Consup) da instituição. O IFFar reconhece a excepcionalidade do momento atual, em ocasião da pandemia causada pelo novo coronavírus, e estabelece que o processo pode ocorrer de forma remota. Já no Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), a gestão atual tem mandato até junho de 2021. Ambos então podem ser diretamente afetados pela MP 979/2020. No Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), o atual mandato teve início em fevereiro de 2020, com duração de quatro anos, e a instituição, em princípio, não seria afetada.
O IFFar vai manter o processo eleitoral deflagrado no dia 5 de junho. De acordo com a reitora do Instituto Federal Farroupilha, professora Carla Jardim, a instituição entende que a proposta da Medida Provisória é inconstitucional e não irá prosperar. “Pedimos que as pessoas encarem este momento com o máximo de tranquilidade possível. Mais uma vez, nossa mobilização deve garantir a retomada da vigência daquilo que a lei estabelece”, disse a reitora. Ela reafirmou que todas as etapas do processo eleitoral deflagrado na última semana estão mantidas (confira aqui a nota na íntegra).
Para o reitor do IFSul, Flávio Nunes, a emissão da MP 979 é mais uma tentativa de interferência do Governo Federal nos Institutos e Universidades Federais. O gestor enfatiza que os processos democráticos de escolha dos dirigentes das instituições devem ser respeitados. “Estes processos eleitorais estão atrelados diretamente à qualidade da oferta de educação que realizamos, pois gestores eleitos diretamente por suas comunidades acadêmicas estão afinados com os anseios da maioria destas comunidades”, destaca Flávio, reforçando que a medida do Governo visa interferir na autonomia institucional, “tão necessária para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão e de uma formação científica, técnica e humanística”.
MP é a segunda do atual governo que altera eleições em instituições de ensino
A alteração no processo de escolha de novos dirigentes, reduzindo a autonomia de universidades e Institutos Federais, já tinha sido publicada na Medida Provisória (MP) nº 914/2019, de 24 de dezembro de 2019. No entanto, o texto perdeu a validade no início deste mês de junho por não ter sido aprovado pelo Congresso.
Para o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, a nova MP demonstra que o governo não desistiu da intenção de alterar o processo de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino. “Particularmente, entendo que além dos problemas óbvios que traz para o próximo período, tem um sinal bem importante nesta MP: o governo federal tem a escolha dos dirigentes das instituições de ensino como uma prioridade. Perderam com a caducidade da MP914, mas não vão desistir de impor gestores ilegítimos às instituições. Precisamos ficar atentos e mobilizados para repudiar esta medida”, aponta Júlio.
Desrespeito à Lei de Criação dos Institutos Federais
O Conif publicou nesta quarta-feira, 10 de junho, comunicado no qual rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, argumentando que se trata “de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
> O que prevê a lei de criação dos IFs (Lei 11.892/2008) para a escolha de dirigentes:
– A escolha dos dirigentes é um direito da comunidade acadêmica.
– Reitor e diretor-geral de cada campus são eleitos em uma consulta pública, conduzida por uma comissão especial designada pelo Conselho Superior de cada Instituto Federal.
– Podem votar professores, técnicos administrativos e estudantes da instituição, havendo paridade no peso dos votos das categorias.
– O nome do candidato mais votado a reitor é enviado ao Ministério da Educação, que nomeia e dá posse ao dirigente.
– O reitor eleito empossa então os diretores-gerais de campi também eleitos por suas comunidades acadêmicas e escolhe os pró-reitores entre os servidores do quadro do Instituto que tenham ao menos cinco anos de instituição.
Texto elaborado em colaboração pelos setores de Comunicação do IFRS, IFFar e IFSul
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