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Cancelamento da matrícula
Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo. Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos no Art. 136. Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição,...
- publicado
- 22/03/17
- 17h20
Trancamento da matrícula
Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso. Art. 139. O...
- 22/03/17
- 17h19
Aproveitamento de estudos
Art. 207. Os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos. § 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma...
- 22/03/17
- 17h15
Certificação de conhecimentos
Art. 221. Os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente...
- 22/03/17
- 17h09
Renovação de matrícula
Art. 132. A matrícula será renovada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Art. 133. A...
- 22/03/17
- 17h17
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