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Notícias principais

Última atualização em Quinta, 04 de Setembro de 2025, 20h55

Cancelamento da matrícula

Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo. Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos no Art. 136. Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição,...

  • publicado
  • 22/03/17
  • 17h20

Trancamento da matrícula

Art. 138. Entende-se por trancamento de componente curricular, o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso. Art. 139. O...

  • 22/03/17
  • 17h19

Aproveitamento de estudos

Art. 207. Os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos. § 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma...

  • 22/03/17
  • 17h15

Certificação de conhecimentos

Art. 221. Os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente...

  • 22/03/17
  • 17h09

Renovação de matrícula

Art. 132. A matrícula será renovada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Art. 133. A...

  • 22/03/17
  • 17h17
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