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Justificativa e abono de faltas
Art. 153. O abono de faltas ocorrerá quando houver reversão do registro da falta no Diário de Classe. §1º. As faltas abonadas não serão contabilizadas para fins de frequência e darão ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada. §2º. O prazo para entrega de documento que justifique o abono de faltas deverá ser de 04 (quatro) dias úteis, após o término...
- publicado
- 20/11/17
- 14h05
Abertura de chamados
O que é o serviço O SACS (Sistema de Atendimento de Chamados e Suporte) é um sistema resultante do trabalho de customização realizado a partir do aplicativo chamado GLPI...
- 23/10/17
- 11h00
Doação de material bibliográfico
1 AQUISIÇÃO BIBLIOGRÁFICA POR MEIO DE DOAÇÃO As doações são importantes para complementar as lacunas de itens bibliográficos em nosso acervo e enriquecê-lo. Esta ação também...
- 04/09/17
- 11h16
Informações sobre multas
O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão junto a um membro da equipe da biblioteca. Portanto, não serão considerados como devolvidos os...
- 04/09/17
- 10h51
Calendário e atas das reuniões 2017
02/03/2017 - Reunião Ordinária nº 01/2017 16/03/2017 - Reunião Ordinária nº 02/2017 30/03/2017 - Reunião Ordinária nº 03/2017 13/04/2017 - Reunião Ordinária...
- 29/09/17
- 12h01
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