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Exercícios domiciliares
Art. 157. Os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, de acordo com o Decreto 1.044/69 e com a Lei 6.202/75, tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento. Parágrafo único. O atendimento através de Exercício Domiciliar é um processo em que a família e a Instituição devem...
- publicado
- 20/11/17
- 14h14
Justificativa e abono de faltas
Art. 153. O abono de faltas ocorrerá quando houver reversão do registro da falta no Diário de Classe. §1º. As faltas abonadas não serão contabilizadas para fins de frequência e...
- 20/11/17
- 14h05
Calendário e atas das reuniões 2017
02/03/2017 - Reunião Ordinária nº 01/2017 16/03/2017 - Reunião Ordinária nº 02/2017 30/03/2017 - Reunião Ordinária nº 03/2017 13/04/2017 - Reunião Ordinária...
- 29/09/17
- 12h01
Doação de material bibliográfico
1 AQUISIÇÃO BIBLIOGRÁFICA POR MEIO DE DOAÇÃO As doações são importantes para complementar as lacunas de itens bibliográficos em nosso acervo e enriquecê-lo. Esta ação também...
- 04/09/17
- 11h16
Abertura de chamados
O que é o serviço O SACS (Sistema de Atendimento de Chamados e Suporte) é um sistema resultante do trabalho de customização realizado a partir do aplicativo chamado GLPI...
- 23/10/17
- 11h00
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