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Notícias principais

Última atualização em Quinta, 04 de Setembro de 2025, 20h55

Exercícios domiciliares

Art. 157. Os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, de acordo com o Decreto 1.044/69 e com a Lei 6.202/75, tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento. Parágrafo único. O atendimento através de Exercício Domiciliar é um processo em que a família e a Instituição devem...

  • publicado
  • 20/11/17
  • 14h14

Justificativa e abono de faltas

Art. 153. O abono de faltas ocorrerá quando houver reversão do registro da falta no Diário de Classe. §1º. As faltas abonadas não serão contabilizadas para fins de frequência e...

  • 20/11/17
  • 14h05

Calendário e atas das reuniões 2017

02/03/2017 - Reunião Ordinária nº 01/2017   16/03/2017 - Reunião Ordinária nº 02/2017    30/03/2017 - Reunião Ordinária nº 03/2017   13/04/2017 - Reunião Ordinária...

  • 29/09/17
  • 12h01

Doação de material bibliográfico

1 AQUISIÇÃO BIBLIOGRÁFICA POR MEIO DE DOAÇÃO  As doações são importantes para complementar as lacunas de itens bibliográficos em nosso acervo e enriquecê-lo. Esta ação também...

  • 04/09/17
  • 11h16

Abertura de chamados

O que é o serviço O SACS (Sistema de Atendimento de Chamados e Suporte) é um sistema resultante do trabalho de customização realizado a partir do aplicativo chamado GLPI...

  • 23/10/17
  • 11h00
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