- A condição indispensável para o aluno realizar o estágio curricular obrigatório é a matrícula na disciplina de Estágio.
- Pode ser remunerado ou não remunerado;
- Cumprimento aos mesmos DEVERES – remunerado ou não (ex.: assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disciplina, etc.);
- Pode ser com ou sem benefício de Vale-Transporte;
- Direito a férias remuneradas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (benefício pago proporcionalmente em caso de estágio inferior a 1 ano) * Lei 11.788 de 2008, artigo 13;
- Plano de atividades com acompanhamento de professor-orientador;
- Acompanhamento de supervisor responsável pelo Estágio – no Campo de Estágio;
- Carga horária mínima – estabelecida pelos Planos dos Cursos, conforme tabela abaixo:
Documentação necessária para Estágio Obrigatório e não Obrigatório
O aluno que desejar efetuar Estágio Curricular (Obrigatório ou Não Obrigatório) deverá comparecer ao Núcleo de Estágios para preencher os seguintes documentos:
- Ficha de Cadastro (trazer foto 3×4);
- Solicitação de Estágio Curricular;
- Minutas do Termo de Compromisso e Convênio (caso a empresa não seja conveniada com o IFRS).
Após, o aluno poderá ainda esclarecer dúvidas quanto à realização do estágio e levar o Protocolo com a informação da data em que deverá retornar à CRE.
- A minuta do Termo de Compromisso deverá conter os dados corretos do Instituto Federal, do Curso e do Aluno. NÃO será aceita documentação incorreta.
- O estágio não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto aos alunos matriculados exclusivamente em Estágio Curricular Obrigatório, e que JÁ CONCLUÍRAM TODAS AS DISCIPLINAS/ COMPETÊNCIAS.
- O Termo de Compromisso poderá ser firmado diretamente entre a Empresa e o Instituto Federal e será assinado em três vias:
- 1ª – pela Instituição de Ensino (IFRS Campus POA);
- 2ª – pelo Campo de Estágio (Empresa);
- 3ª – pelo Estagiário (Aluno).
Obs: O Termo de Compromisso poderá também ser encaminhado por uma agência integradora (CIEE, ABRH, Estagiar, etc.) através de 4 vias.
- A Empresa / Campo de Estágio deverá possuir convênio com o Instituto Federal ou estabelecerá um sempre que houver necessidade.
- Após o recebimento da documentação completa, corretamente preenchida, a Coordenadoria de Relações Empresariais terá 48 horas para análise e assinatura da referida documentação.
- Após a assinatura das três vias do Termo de Compromisso, é responsabilidade do estudante trazer a via da CRE, já assinada pela empresa, no prazo de quinze dias corridos, para ser arquivada no Instituto Federal. A Coordenadoria de Relações Empresariais reserva-se ao direito de rescindir os estágios cujos contratos não sejam devolvidos no prazo estipulado (15 dias corridos).
- O Instituto Federal não se responsabilizará por alunos que tenham iniciado estágio em situação escolar irregular, bem como pela remuneração que lhe é devida em atividades iniciadas sem os respectivos documentos assinados.
Não serão assinados documentos com a data retroativa.
Relação dos Coordenadores do IFRS – Campus Porto Alegre
Cursos Técnicos | Carga horária dos Estágios Curriculares Obrigatórios | Professor(a) Coordenador(a) do curso | Semestre Estágio Obrig. | |||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2004 | 2005/2006 | 2007/2008 | 2009 | 2010 | 2014 | |||
60 h | – | – | – | – | – | Maria Isabel dos Reis Souza Carvalho | – | |
160 h | 160 h | 160 h | 160 h | 160 h | 160 h | Lizandra Brasil Estabel | 3º | |
240 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | Giandra Volpato | 2º | |
200 h | – | – | – | – | – | – | ||
300 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | Fabricia Py Tortelli Noronha | 1º | |
Pablo Alberto Lanzoni | ||||||||
120 h | 240 h | 240 h | 240 h | 240 h | 80 h | Renata Dias Silveira | 2º | |
– | – | – | – | 160 h | 160 h | Andréa Bordin Schumacher | 2º | |
360 h | 360 h | 360 h | 360 h | 360 h | 360 h | Claudia do Nascimento Wyrvalski | 3º | |
300 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | 300 h | Alex Martins de Oliveira | 1º | |
Secretariado | – | – | 240 h (a partir de 2007/2) | 240 h | 240 h | 120 h | Luciana Sauer Fontana | 2º |
160 h | 160 h | 160 h | 160 h | 160 h | 160 h | Maria Cláudia Kirsch Bíssigo | 2º | |
130 h | – | – | – | – | – | Cássio Silva Moreira | – | |
PROEJA - Administração | – | – | – | – | – | – | Andréa Ribeiro Gonçalves Leal |
– |
Cursos Superiores | Carga horária dos Estágios Curriculares Obrigatórios | Professor(a) Coordenador(a) do curso | |
---|---|---|---|
2010 | 2014 | ||
Licenciatura em Ciências da Natureza: Habilitação em Biologia e Química |
– | 400 h | Karin Tallini |
– | 250 h | Elisabeth Ibi Frimm Krieger | |
– | – | Cláudio Vinícius Silva Farias | |
Tecnologia em Sistemas para Internet | – | – | |
– | 360 h | Josiane Carolina Soares Ramos |
Estágio Curricular Não Obrigatório
- O aluno do primeiro semestre deverá estar matriculado e apresentar comprovação de frequência ao término do primeiro mês de aulas (exceto alunos do Curso de Química e Panificação, os quais só podem estagiar a partir do segundo semestre).
- Os alunos dos demais semestres deverão estar devidamente matriculados e apresentar frequência e aproveitamento nas disciplinas cursadas em seus cursos.
- As atribuições do estágio deverão ser correlatas, isto é, deverão ter afinidade com o curso que o estudante realiza.
- Remunerado
- Direito a férias (30 dias se permanecer por período igual ou maior que 1 ano)
- Plano de atividades com acompanhamento de professor-orientador
- Cumprimento aos mesmos DEVERES do Estágio Curricular Obrigatório (ex.: assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disciplina, etc.)
IMPORTANTE: o novo REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DO IFRS – CÂMPUS PORTO ALEGRE é válido a partir desse semestre e apenas para os casos de renovação de estágio ou um segundo estágio. NÃO É VÁLIDO PARA O PRIMEIRO ESTÁGIO.
ATENÇÃO: os alunos que efetuarem o trancamento das disciplinas, dentro do prazo estipulado pela Coordenação de Ensino, não terão essas disciplinas computadas no percentual de reprovação usado para a renovação de estágio ou o segundo estágio. Por isso aconselha-se usar o trancamento ao invés de abandonar a disciplina, assim não incorrendo em impedimento de registro de estágio por falta de aproveitamento, conforme definido pela Resolução 014/2013.
Segue excerto da Resolução:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – O Núcleo de Estágios é o setor responsável pela organização e registros referentes aos estágios curriculares não obrigatórios.
Art. 4º – Poderão estagiar estudantes regularmente matriculados e que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
I – apresentar frequência regular, a ser comprovada sempre que iniciar ou renovar o estágio, conforme verificação no Campus Digitalou através de formulário específico disponibilizado pelo Núcleo de Estágios;
II – em caso de renovação de estágio ou ao iniciar o segundo estágio, o aluno não poderá apresentar reprovação nas disciplinas em que esteve matriculado no semestre imediatamente anterior, conforme segue:
a) se matriculado em até 4 (quatro) disciplinas, apenas poderá apresentar reprovação em uma delas;
b) se matriculado de 4 (quatro) até 8 (oito) disciplinas, apenas poderá apresentar reprovação em 2 (duas) disciplinas;
c) se matriculado em mais de 8 (oito) disciplinas, apenas poderá apresentar reprovação em 3 (três) disciplinas.
III – o aluno só poderá reprovar na mesma disciplina uma única vez, sob pena de ter a renovação ou registro de um novo estágio recusado pelo IFRS – Câmpus Porto Alegre;
IV – apresentar plano de atividades, com concordância do professor orientador do curso em que estiver regularmente matriculado.
§ 1°. Para efeitos do disposto no inciso I deste artigo, considerar-se-á frequência regular a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no caso de alunos de cursos técnicos, e de 50% (cinquenta por cento), no caso de alunos do Proeja, ao término do primeiro mês letivo corrente.
§ 2°. Caso não preenchida a frequência no Campus Digital pelo professor, este deverá preencher formulário específico fornecido pelo Núcleo de Estágios.
§ 3°. Nas hipóteses relacionadas no inciso II, o estudante poderá solicitar reconsideração, por meio de processo acadêmico, com justificativa e/ou documentação comprobatória para análise e parecer do Colegiado de Curso, a ser ratificado pelo Coordenador do Núcleo de Estágios.
§ 3°. Nas hipóteses relacionadas no inciso II e III, o estudante poderá solicitar reconsideração, por meio de processo acadêmico, com justificativa e/ou documentação comprobatória para análise e parecer do Colegiado de Curso, a ser ratificado pelo Coordenador do Núcleo de Estágios. (Redação dada pela Resolução n° 017, de 27.11.2013)
§ 4°. O Colegiado de Curso terá até dez dias para análise e emissão de parecer do processo.
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