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Orientações para a substituição do coordenador da ação de extensão
Art. 19 A coordenação da ação de extensão deverá ser alterada, na proposta cadastrada no módulo SiEX/SIGProj, quando o coordenador: I - for removido, redistribuído ou transferido do câmpus/instituição, ou; II - estiver afastado da instituição por período superior ao término da ação de extensão. §1° Para os casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o coordenador da...
- publicado
- 20/12/16
- 13h37
Orientações para inclusão de novos membros
Art. 18 A inclusão de novos membros, na equipe de execução da ação de extensão, poderá ser realizada previamente ao término da mesma. §1° Para os fins do disposto neste artigo,...
- 20/12/16
- 13h31
Orientações para a submissão de relatórios
Elaboração dos relatórios Coordenador da ação O relatório parcial deve ser preenchido em casos específicos, como para a prorrogação da ação, no SIGProj. O relatório final...
- 20/12/16
- 13h18
Orientações para a prorrogação de ações de extensão
Art. 16 Em caso de necessidade, o coordenador da ação (programa ou projeto) poderá solicitar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, a prorrogação do...
- 20/12/16
- 13h26
Orientações para o encaminhamento de propostas
Elaboração das propostas Diretamente no Módulo SiEX do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação. Responsável pelo cadastro no...
- 20/12/16
- 13h00
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