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Última atualização em Quinta, 01 de Junho de 2023, 12h54

Orientações para a substituição do coordenador da ação de extensão

Art. 19 A coordenação da ação de extensão deverá ser alterada, na proposta cadastrada no módulo SiEX/SIGProj, quando o coordenador: I - for removido, redistribuído ou transferido do câmpus/instituição, ou; II - estiver afastado da instituição por período superior ao término da ação de extensão. §1° Para os casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o coordenador da...

  • publicado
  • 20/12/16
  • 13h37

Orientações para inclusão de novos membros

Art. 18 A inclusão de novos membros, na equipe de execução da ação de extensão, poderá ser realizada previamente ao término da mesma. §1° Para os fins do disposto neste artigo,...

  • 20/12/16
  • 13h31

Orientações para a submissão de relatórios

Elaboração dos relatórios Coordenador da ação O relatório parcial deve ser preenchido em casos específicos, como para a prorrogação da ação, no SIGProj. O relatório final...

  • 20/12/16
  • 13h18

Orientações para a prorrogação de ações de extensão

Art. 16 Em caso de necessidade, o coordenador da ação (programa ou projeto) poderá solicitar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, a prorrogação do...

  • 20/12/16
  • 13h26

Orientações para o encaminhamento de propostas

Elaboração das propostas Diretamente no Módulo SiEX do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação. Responsável pelo cadastro no...

  • 20/12/16
  • 13h00
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